A Reforma da Previdência proibiu a conversão de tempo trabalhado a partir dela, ou seja, desde 13/11/2019.
Todo período especial trabalhado antes da Reforma pode ser convertido em normal para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.
Veja como é o cálculo: Homens: Tempo de contribuição:15 de contribuição (alta); Fator de conversão: 2,33; Tempo mínimo para a aposentadoria por contribuição: 35 anos.
Homens: Tempo de contribuição: 20 de contribuição (moderada). Fator de conversão: 1,75. Tempo mínimo para a aposentadoria por contribuição: 35 anos. Homens: Tempo de contribuição: 25 de contribuição (baixa). Fator de conversão: 1,4. Tempo mínimo para a aposentadoria por contribuição: 35 anos.
Tempo de contribuição: 15 de contribuição (alta). Fator de conversão: 2. Tempo mínimo para a aposentadoria por contribuição: 30 anos. Mulheres: Tempo de contribuição: 20 de contribuição (moderada). Fator de conversão: 1,5. Tempo mínimo para a aposentadoria por contribuição: 30 anos.
Mulheres: Tempo de contribuição: 25 de contribuição (baixa); Fator de conversão: 1,2; Tempo mínimo para a aposentadoria por contribuição: 30 anos.
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