Os autônomos têm a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que atendam a certos requisitos, de acordo com as regras previdenciárias.
Antes da reforma previdenciária, não era exigido idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo.
Além disso, era exigido 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
Após a reforma previdenciária, esse benefício foi extinto. Porém, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição mediante algumas regras de transição.
Saiba como os autônomos podem se aposentar por tempo de Contribuição, mesmo sem registro na carteira.