Portadores de retardo mental e outras doenças podem ter direito à aposentadoria ou ao Amparo Assistencial, se preencherem os requisitos de que falaremos aqui.
Há dois benefícios permanentes de invalidez aos quais podem ter direitos os portadores de doenças mentais - aposentadoria e LOAS
Para ter direito à aposentadoria a pessoa terá que comprovar que contribuía para o INSS e que só depois de pagar por 12 meses tenha ficado incapacitada para o trabalho;
Não importa se a doença já existia antes, o que importa é se na data em que passou a haver incapacidade para o trabalho essa pessoa era segurada;
No caso que examinamos nesta notícia, a Justiça garantiu o direito do portador de doença preexistente de receber a aposentadoria porque a incapacidade surgiu do agravamento da doença, quando ele já havia contribuído para o INSS;
Por outro lado, para ter direito ao LOAS o BPC, por ser um benefício de assistência social, a pessoa terá que comprovar que não consegue se manter sozinha ou por sua família.
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