Há muitos profissionais que trabalham em ambientes muito quentes, como padeiros, forneiros industriais, churrasqueiros e até alguns cozinheiros.
Por isso, todos esses profissionais têm direito a se aposentar mais cedo e com menos tempo de contribuição.
Assim, a aposentadoria de pessoas expostas a calor é conhecida como aposentadoria especial.
Até 1997 o regulamento falava que teria direito quem trabalhasse em locais com temperatura ambiente acima de 28º.
Ocorre que desde 1997 o Regulamento mudou e deixou de fazer referência expressa a uma temperatura, remetendo à Norma Trabalhista que tratava do assunto.
Já a NR-15 trabalhista diz que é necessário considerar o limite previsto conforme a taxa metabólica de cada atividade
E que o perito terá que usar o termômetro de globo e aplicar a fórmula de cálculo da NHO-01 para calcular o calor no caso concreto.
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