Aposentadoria híbrida 

Você sabia que existe uma aposentadoria por idade para quem não tem direito à aposentadoria rural ou urbana?

Sim existe a chamada aposentadoria por idade Hibrida. Quem tem direito é a pessoa que completou idade (62 anos mulher e 65 anos homem) e não consegue se aposentar por idade rural, pois saiu da lavoura deixou de trabalhar na lavoura.

E que também não tem direito à aposentadoria urbana, pois tem idade mas ainda não completou o tempo mínimo de contribuição. Isso porque a Lei dessa aposentadoria permite que a pessoa some tempo rural com tempo de contribuição urbana, para fins de aposentadoria por idade.

Se a soma do tempo rural, com o período de contribuição urbano resultar em 15 anos ou mais, a pessoa poderá pedir a aposentadoria hibrida (rural e urbana) por idade. Se a pessoa ainda não tiver idade mas trabalhou em atividades rurais e urbanas ela também pode ter direito a uma aposentadoria, mas não a por idade Híbrida.

Isso porque a lei permite, em determinadas condições, que a pessoa some períodos de trabalho rural, com períodos de tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

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