Aposentadoria especial de vigilante exige idade mínima? 

A aposentadoria especial do vigilante permite que você se aposente com menos tempo de contribuição e sem o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. Mas será que você precisa cumprir uma idade mínima para se aposentar como vigilante?

A resposta depende de quando você começou a trabalhar como vigilante e de quando você pretende se aposentar. Isso porque a reforma da previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, mudou as regras da aposentadoria especial do vigilante.

Antes da reforma, você podia se aposentar como vigilante com 25 anos de atividade especial comprovada, independentemente da sua idade. Ou seja, bastava provar que você trabalhou como vigilante por 25 anos, exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Depois da reforma, além dos 25 anos de atividade especial, você também precisa atingir uma idade mínima de 60 anos.

Entretanto, existe uma possibilidade de se aposentar com uma idade mínima menor, através da regra de pontos onde você precisa atingir 86 pontos. Logo, a regra de pontos, autoriza a concessão com menor idade, mas com mais tempo de contribuição.

Para exemplificar, imagine que alguém comece a trabalhar como vigilante aos 20 anos de idade. Ao completar 53 anos de idade, já terá contribuído por 33 anos, logo, a soma resultará em 86 pontos. Por isso, ele poderá se aposentar porque completou a pontuação mínima, ainda que não tenha completado a idade mínima.

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