Pedreiros e serventes possuem direito à aposentadoria especial devido à exposição a agentes químicos nocivos à saúde, como o cal, além de ruídos e vibrações.
Antes da reforma, era necessário 25 anos de contribuição na atividade especial para se aposentar, sem exigência de idade mínima ou pontos.
Quem já completou o tempo para aposentadoria até a data da Reforma da Previdência já tem direito adquirido ao benefício, que será integral.
Com a reforma, é possível se aposentar por tempo de contribuição especial, mas os requisitos foram alterados e há duas regras: de transição e definitiva.
Preparamos um artigo para explicar de forma detalhada os requisitos para a aposentadoria do pedreiro.
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