A atividade de professores não é considerada especial atualmente, mas já foi.
Entre os anos de 1964 e 1981, a profissão era classificada como penosa – uma classificação similar às atividades insalubres e perigosas.
Mesmo após a atividade de professor deixar de ser considerada penosa, as particularidades da profissão resultaram na manutenção de regras de aposentadoria especial.
Assim, os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito a uma aposentadoria especial devido às regras reduzidas concedidas a essa categoria profissional.
Os professores que desejam se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, deverão ter:
-Homens: 55 anos de idade + 30 de contribuição -Mulheres: 52 anos de idade + 25 de contribuição
Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria em 13/11/2019.
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