A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde. O calor do sol é um desses agentes, mas nem sempre foi reconhecido como tal.
Antes de 1997, só valia o calor de fontes artificiais, como fornos ou caldeiras. Depois dessa data, passou a valer o calor de fontes naturais, como o sol. Mas em 2019, essa regra mudou de novo.
Agora, só vale o calor de fontes artificiais novamente. Mas não se preocupe, se você trabalhou exposto ao sol entre 1997 e 2019, você ainda pode ter direito à aposentadoria especial por esse período.
Além do calor, a radiação solar também pode te dar direito à aposentadoria especial, pois é considerada um agente cancerígeno. E essa regra vale para qualquer época, sem limite de tempo.
Para comprovar a exposição ao sol, você vai precisar do PPP, um documento fornecido pela empresa, e do LTCAT, um laudo feito por um perito.
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