Tabela Profissões que Têm Direito à Aposentadoria Especial pela Lei Trabalhista

Veja a tabela de atividades e profissões que dão direito à aposentadoria especial pela NR 15 e 16, que complementam a Lei Trabalhista.

Os direitos do trabalhador e o direito previdenciário tem um tratamento muito similar no que se refere às atividades insalubres, perigosas e penosas. Isso porque ambos têm regulamentos que trazem tabelas ou listas de agentes nocivos e de atividades especiais.

Por outro lado, há uma grande diferença entre eles, pois, enquanto pelas leis do direito do trabalho continua a haver atividades listadas como especiais, no direito previdenciário, não existem mais atividades especiais desde 28/04/1995.

Ocorre que, tendo em vista que os regulamentos das leis trabalhistas continuam vigentes até hoje, 2023, é perfeitamente possível utilizarmos esses regulamentos para nos ajudar a comprovar a insalubridade e periculosidade, também para fins de aposentadoria.

Pois bem, para fim de direito do trabalho, aplicam-se as seguintes tabelas de profissões especiais:

Assim, tendo em vista que as tabelas linkadas acima misturam agentes nocivos e atividades especiais, extraímos dessas tabelas uma lista que vai tornar muito mais prática a sua consulta. Por isso, confira a lista abaixo para identificar se você já exerceu uma dessas atividades:

  1. Vigilantes, Vigias e Guardas;
  2. Mergulhadores;
  3. Motoboys e outras atividades que necessitam do uso de motocicleta habitualmente (não apenas esporadicamente);
  4. Trabalhos com explosivos:
    • Armazenamento de explosivos;
    • Transporte de explosivos;
    • Operação de escorva dos cartuchos de explosivos;
    • Operação de carregamento de explosivos;
    • Detonação;
    • Verificação de detonações falhadas;
    • Queima e destruição de explosivos deteriorados;
    • Operações de manuseio de explosivos.
  5. Trabalho ou operações, em contato permanente com:
    • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
    • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);Esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização);
    • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
    • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação, além de outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais. Aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais;
    • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
    • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
    • Cemitérios (exumação de corpos);
    • Estábulos, cavalariças e resíduos de animais deteriorados.
  6. Eletricista em:
    • Instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
    • Instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão, sem EPI.
  7. Atividades com inflamáveis
    • Trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações;
    • Trabalhadores que trabalham dentro da área de risco adicional.
      • Obs.: Para verificar que você trabalhou dentro da área de risco, CLIQUE AQUI.
  8. Atividades com radiação
    • Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, incluindo:  Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou nêutrons;
    • Diagnóstico médico e odontológico; Laboratórios de testes, ensaios e calibração com as fontes de radiação descritas;
    • Radioterapia;
    • Radiografia industrial, gamagrafia e neutronradiografia.
      • Obs.: Para verificar a lista completa dessas atividades CLIQUE AQUI.
  9. Trabalhadores de câmaras frigoríficas 
  10. Operações com cádmio e seus compostos: extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante em revestimentos metálicos, e outros produtos. 
  11. Produção de trióxido de amônio – ustulação de sulfeto de níquel.
  12. Aplicação a pistola de tintas de alumínio.
  13. Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem).
  14. Fabricação de emetina e pulverização de ipeca.
  15. Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico e sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.
  16. Metalização a pistola.
  17. Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira.
  18. Operações com o timbó.
  19. Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de alumínio.
  20. Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones.
  21. Trabalhos com escórias de Thomas: remoção, trituração, moagem e acondicionamento.
  22. Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas.
  23. Trabalhos na extração de sal (salinas).
  24. Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. 
  25. Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira.
  26. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel. 

Caso você não tenha encontrado sua atividade na lista acima, consulte outros conteúdos sobre tabelas de profissões para aposentadoria especial que já escrevemos. Veja:

No entanto, caso ainda assim não tenha encontrado sua atividade listada em uma das tabelas acima, não se desespere. Ocorre que a maior parte das pessoas que têm direito à aposentadoria especial não tem sua atividade listada e precisa mesmo comprovar que trabalhou exposta a um agente nocivo à saúde.

Por isso, também montamos uma Tabela de agentes nocivos, que tenta apresentar uma lista completa desses agentes e pode te ajudar bastante. Nesse outro artigo, além de ter acesso a uma lista completa dos agentes nocivos à saúde, ainda será orientado a como comprovar para fim de aposentadoria especial – confira.

Conclusão

O presente conteúdo tinha a ambição de te apresentar uma lista de todas as atividades que estão listadas até hoje, 2023, nas leis trabalhistas, mas que podem ser usadas para facilitar sua aposentadoria especial.

Por fim, caso você tenha ficado com alguma dúvida, me coloco à sua inteira disposição para analisar seu caso de uma forma honesta e sincera, dizendo se você tem ou não direito e te indicando os caminhos para conseguir sua aposentadoria especial.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL