Após o voto de Alexandre de Moraes e Rosa Weber, modulando efeitos da decisão, Cristiano Zanin pediu vista. Confira a atualização das notícias sobre o julgamento da revisão da vida toda no STF, hoje.
O que é Revisão da Vida Toda?
Milhares de pessoas entraram na justiça desde 1999 pedindo a Revisão da Vida Toda e, por isso, se alegraram com a vitória, mas ficam com a sensação de que tudo parou. Por isso, vou te explicar aqui de forma resumida as atualizações sobre o julgamento do STF a respeito da Revisão da Vida Toda até a data de hoje (06/09/2023).
Primeiramente esclareço que as pessoas que entraram com ações de Revisão da Vida Toda, na verdade, pediram a condenação do INSS a revisar o valor da sua aposentadoria. Para isso, eles sustentavam o seguinte: (1º) que todos os meses de contribuição da vida inteira deveriam ser considerados e (2º) que o INSS fez o contrário disso.
Em outras palavras, o que essas ações de revisão demonstraram é que o INSS utilizou no cálculo do valor da aposentadoria apenas as contribuições recolhidas a partir de julho/1994. Assim, o valor de todas as contribuições que as pessoas fizeram antes de julho/1994 foram desconsiderados – não entraram na conta.
Por conta disso, essa revisão foi apelidada de Revisão da Vida Toda, já que seu objetivo era considerar as contribuições recolhidas durante a vida toda de cada pessoa.
Revisão da Vida Toda no STJ e no STF – últimas notícias
Agora que você já entendeu o que queriam as pessoas ao dar entrada numa ação de revisão da vida toda, podemos seguir. Pois bem, esses processos todos foram canalizados em apenas dois casos, ou seja, o Tema 999 do STJ e o Tema 1102 do STF.
Assim, vamos ver como decidiram o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal a respeito da Revisão da Vida Toda:
Tema 999 do STJ
Tese Firmada: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Tema Repetitivo 999. Data do julgamento: 11/12/2019
Tema 1102 do STF
Tese firmada: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Tema 1102. Data do julgamento: 01/12/2022
Como se vê, os dois tribunais, já se posicionaram no sentido de que as pessoas têm direito de optar por utilizar todos os meses de contribuição da vida toda, ou seja, julgaram favoravelmente à Revisão da Vida Toda e isso já está pacificado e, por isso, não admite nenhum recurso mais.
Por fim, no próximo tópico nos concentraremos nas últimas notícias sobre a revisão da vida toda no STF.
Últimas notícias sobre revisão da Vida Toda
Ocorreu que, depois do julgamento do STF, o INSS apresentou uma petição no processo chamada Embargos de Declaração. Nesse pedido o INSS pretendeu que os Ministro do Supremo “modulassem” a própria decisão. Em outras palavras, o INSS queria que o próprio STF colocasse alguns limites à sua decisão.
Em razão desse pedido, o Ministro Alexandre de Moraes, em caráter liminar, suspendeu a força da decisão da Revisão da Vida Toda. Ou seja, suspendeu a decisão até que todos os ministros se posicionassem sobre o pedido do INSS.
Voto do Ministro Alexandre de Moraes
Em seguida, o Ministro Alexandre Moraes votou por modular os efeitos da tese fixada no Tema 1.102, para que se excluísse do entendimento fixado no tema:
- A revisão de benefícios previdenciários já extintos;
- A revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente, vendando-se por consequência o pagamento de diferenças anteriores a 13.04.2023 (data de publicação do acórdão do Tema 1.102/STF), nos moldes pedidos pela autarquia; e
- A revisão das parcela vencidas anteriormente à data de publicação do acórdão de paradigma. Aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case.
Voto da Ministra Rosa Weber
Felizmente, a Presidente do STF, Ministra Rosa Weber, também votou e, para ela, a modulação tem que restringir a possibilidade de:
- Revisão dos benefícios previdenciários já extintos;
- Ajuizamento de ação rescisória, com fundamento na tese firmada neste recurso extraordinário, contra decisões que tenham transitado em julgado antes de 17.12.2019;
- Pagamento de diferença de valores anteriores a 17.12.2019, ressalvados os ajuizados até 26.06.2019.
Assim, é possível ver a diferença entre esses dois votos. Ou seja, enquanto Alexandre de Moraes entende que não seria devido o pagamento de diferenças anteriores a 13.04.2023 (todos os atrasados seriam perdidos); Rosa Weber entende que todos que já ajuizaram suas ações até 26/06/2019 teriam direito a atrasados.
Voto do Ministro Cristiano Zanin
Isso posto, os Embargos de declaração no RE 1276977 (Tema 1102 do STF) apresentados pelo INSS tiveram dois votos até o momento. Ocorre que, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin e, por isso, na prática, o processo está suspenso desde então.
Por fim, se consultarmos o andamento do Recurso Extraordinário 1.276.977 no site do STF (Revisão da Vida Toda) veremos como última informação: “01/09/2023. Ata de Julgamento Publicada, DJE – Divulgada em 31/08/2023”, que fez parecer que já teria sido marcado o julgamento. Ocorre que não houve qualquer designação de julgamento dos Embargos até o presente momento. Assim a situação do julgamento do STF sobre a revisão da vida toda hoje é – suspenso.
Situação Atual do Julgamento
Para concluir, a última notícia que temos hoje, dia 06/09/2023, é que o Ministro Cristiano Zanin ainda não devolveu a vista dos autos e que, por isso, o julgamento da Revisão da Vida Toda pelo STF se mantém suspenso.
- Se quiser saber mais sobre revisão da vida toda:
- Revisão da Vida Toda – Quem tem direito
- Decisão da Revisão da Vida Toda é publicada pelo STF;
- Revisão do Divisor Mínimo – a Revisão da Vida Toda que dá mais certo;
- Julgamento da Revisão da Vida Toda terá que recomeçar no STF;
- STF suspende processos de “revisão da vida toda” do INSS para garantir uniformidade e segurança jurídica;
- Pedido de vista suspende julgamento do recurso da Revisão da Vida Toda;
- Aposentados podem fazer a “Revisão da Vida Toda” para aumentar os valores de seus benefícios;
Bom, gente, esse era o que eu tinha para trazer para vocês hoje. Te convido a clicar no botão abaixo para ser avisado assim que sair atualização sobre o tema. Além disso, se você quer que eu analise seu caso e te dê uma resposta sincera sobre seu direito, é só me chamar no botão do WhatsApp.