O que é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e SB-40

SB 40 e PPP são formulários que devem ser preenchidos pela empresa e disponibilizados ao trabalhador, para que ele possa comprovar junto ao INSS, que esteve exposto a agentes nocivos, ou seja, a condições especiais que podem prejudicar sua saúde ou integridade física. Por outro lado, LTCAT é o laudo feito por um médico ou por um engenheiro do trabalho, que serve de base para o preenchimento do PPP.

Aqui vamos tentar te dar um norte em relação a tudo isso, ou seja, como comprovar que trabalhou em atividades/profissões/categorias especiais ou que trabalhou exposto a agentes nocivos ou condições que pudessem fazer mal à sua saúde.

Espero que goste, mas, como o tema é longo, caso queira falar comigo, é só clicar em qualquer botão do WhatsApp que encontra nesse texto.

Tópicos

  1. Qual o Significado de PPP e SB 40?
  2. O Que é PPP?
  3. SB 40, Dises be 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030 O Que São e Para Que Servem
  4. Lei do PPP e Demais Leis da Aposentadoria Especial que Você Deve Respeitar
  5. Desde Quando Foi Exigida a Apresentação de Formulários (SB 40, Diss be 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, ou PPP)?
  6. PPP da Instrução Normativa 128 (Novo Modelo de PPP)
  7. Modelo de PPP
  8. PPP Eletrônico – Como Pegar PPP pela Internet
  9. Como Preencher e Como Analisar o PPP
  10. LTCAT – Qual o Significado, O Que é e Como Ficou no eSocial
  11. Principais Dúvidas dos Clientes sobre PPP, LTCAT, SB40 e Modelos
  12. Conclusão

Qual o Significado de PPP e SB 40?

Em matéria de regulamentação dos direitos sobre aposentadorias e pensões é muito comum que haja abreviações. Assim, não poderia ser diferente com os documentos que servem para comprovar a atividade especial.

Em razão disso, o nome “Perfil Profissiográfico Previdenciário” virou apenas PPP.

Vamos ao significado de cada palavra:

Perfil, aqui, quer significar um conjunto de característica de algo;

Profissiográfico é uma palavra criada a partir de profissão + gráfico. Assim, seria algo como Descrição da Profissão;

Previdenciário, aqui nessa expressão, quer dizer apenas a finalidade para a qual será usado o perfil profissiográfico.

Isso posto, perfil profissiográfico previdenciário seria a descrição do conjunto de características que tem o exercício do trabalho por determinada pessoa. Além disso, o nome deixa claro que esse documento será usado para fins previdenciários, ou seja, de aposentadoria.

Por outro lado, o mesmo aconteceu com o Laudo técnico feito por médico ou engenheiro do trabalho com base no qual o PPP é preenchido, o LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Por fim, SB 40 tem um significado um pouco diferente, na medida que não é uma abreviação propriamente de um nome maior que o documento recebe, mas sim da Ordem de Serviço que o veiculou.

Ocorre que a Ordem de Serviço da Secretaria de Benefícios do então INPS, criou um formulário para comprovação de atividades especiais que não tinha um nome e, por isso, ficou conhecido pelo nome da própria Ordem de Serviço, ou seja SB 40 (Secretaria de Benefícios, nº 40).

Além disso, esclareço: você vai encontrar em vários lugares que o SB 40 foi regulamentado pela OS-SB nº 52.5 de 13.8.1979. Na verdade, o formulário criado pela SB 40 foi novamente regulamentado na Revisão da Consolidação dos Atos Normativos Sobre Benefícios, o que ocorreu por meio da Ordem de Serviço da Secretaria de Benefícios de nº 52.5/1979. Mas o nome SB 40 foi mantido.

O que é PPP?

Como disse antes, PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um formulário disponibilizado pelo INSS e que deve ser preenchido pelas empresas a fim de informar as condições de trabalho.

Antes de seguirmos, para trazer um pouco de lógica para nossa conversa, ressalto que a palavra “formulário” vem de “forma” e significa esboço,aspecto, aparência, molde. Assim, fica evidente que o PPP é um modelo criado pelo INSS, para que as empresas apresentem as informações em uma determinada forma.

Isso posto, é importante saber quais são as informações essenciais a constar no PPP.

  • atividades desenvolvidas durante o período laboral (§8º, do art. 68, do Decreto 3048/99);
  • histórico laboral do trabalhador, elaborado de acordo com o modelo instituído pelo INSS (§9º, do art. 68, do Decreto 3048/99);
  • Período trabalhado;
  • Fator de Risco;
  • havia ou não EPI Eficaz
  • Quem é o engenheiro ou médico do trabalho responsável pelos registros.

Assim, se você trabalhou exposto a insalubridade ou periculosidade, tem que apresentar o PPP ao INSS para comprovar isso quando for se aposentar.

Isso porque, se você trabalhou em atividades especiais ou exposto a condições especiais, terá direito à aposentadoria especial, ou, ao menos, terá direito a contar esse tempo como especial e a convertê-lo em normal para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.

Diante de tudo isso, caso queira que o INSS considere seu período trabalhado como especial, ou seja, insalubre, perigoso ou penoso, precisará apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS.

SB 40, Dises be 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030 O Que São e Para Que Servem

SB-40, DISES BE 5235; DSS-8030; DIRBEN-8030 é o nome que se dá para alguns formulários que serviram para comprovar que a pessoa trabalhou em atividades especiais ou exposta a condições especiais ao longo do tempo.

Todos eles deveriam ser preenchidos e fornecidos pela empresa em que a pessoa trabalhou, para que pudesse comprovar, perante o INSS que trabalhou exposto a insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Em outras palavras, tal como ocorre com o PPP, do qual falamos no tópico anterior, esses documentos são modelos criados pelo INSS (na época INPS) que a empresa preenche e entrega ao funcionário para que esse possa a aposentadoria especial.

Além disso, todos eles são formulários muito simples – apenas uma folha onde têm as informações da empresa (nome e CNPJ), as informações do empregado e, principalmente, as informações sobre o seu trabalho – sua profissão, o que você fazia na prática e a que agentes estava exposto.

Resta agora te explicar qual deles (PPP ou SB 40, Dises be 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030) vai servir para o seu caso.

Lei do PPP e Demais Leis da Aposentadoria Especial que Você Deve Respeitar

Primeiramente, se você procura por uma tabela de profissões aposentadoria especial, ou tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial ou, ainda, se sua busca é pelas Leis da aposentadoria especial e suas regras ao longo do tempo, clique no respectivo link para ter acesso a conteúdos incríveis sobre cada um desses temas.

Por outro lado, nesse tópico vamos nos concentrar nas exigências do INSS para reconhecer períodos de trabalho como especiais, ou seja, para considerar o trabalho insalubre, periculoso ou penoso, para fim de aposentadoria especial.

Para isso, preparamos um quadro de resumo muito legal. Veja:

Assim, a história não começou com o PPP. Ao contrário, já desde 1979 há formulários que o INSS (naquela época INPS) pede para quem pretende receber uma aposentadoria especial.

Como você vê acima, existiram vários formulários, mas desde 01/01/2003 só existe o PPP. Assim, se a empresa não te forneceu o formulário à época, o que você vai pedir agora é sempre o PPP mesmo.

Em outras palavras – se você já tem um formulário antigo, ele vale, mas, se não tem, o que a empresa tem que dar agora é o PPP.

ATENÇÃO! Não confunda a data em que existiram com a obrigatoriedade de sua apresentação. Como veremos, nem sempre foi necessário que o trabalhador apresentasse um formulário para ter direito a computar o período trabalhado como insalubre ou perigoso. Houve épocas em que existia formulário, mas sua apresentação não era obrigatória.

Desde Quando Foi Exigida a Apresentação de Formulários (SB 40, Diss be 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, ou PPP)?

Em primeiro lugar, esclareço que a primeira vez em que a Lei falou em Formulários para comprovação de atividade especial foi em 11/10/1996, por meio da MP 1523, do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

No entanto, esse dispositivo da Lei só foi regulamentado em 06/03/1997, por meio do Decreto 2172. Por isso, a maior parte dos Juízes e Tribunais entendem que o INSS só pode exigir formulários para períodos trabalhados a partir de 06/03/1997.

Dito de outra forma, já existiam formulários antes dessa data, mas sua apresentação não era obrigatória, segundo as regras da aposentadoria especial.

Ainda é importante destacar que esse formulário deve ter sido preenchido com base em um LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Assim, além de exigir o formulário, o INSS também passou a exigir que o formulário fosse preenchido com base em um laudo feito por um engenheiro ou médico do trabalho contratado pela empresa.

Em resumo, desde 06/03/1997 o profissional faz o LTCAT e a empresa preenche o formulário (SB 40, Dises be 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, ou PPP, conforme a data em que o trabalho foi prestado) com as informações do laudo.

Isso posto, para os períodos trabalhados antes de 06/03/1997 você poderia apresentar os formulários (veja relação abaixo), mas não eram obrigatórios. Desde 06/03/1997 precisa apresentar o formulário e ele tem que estar baseado no LTCAT do engenheiro ou médico do trabalho.

Por fim, lembramos como o tema evoluiu:

  1. Entre 13/08/1979 e 11/10/1995 o empregador deveria fornecer um pequeno formulário chamado SB-40;
  2. Entre 16/09/1991 e 12/10/1995 a empresa deveria fornecer o DISES BE 5235;
  3. Entre 13/10/1995 e 25/10/2000 passou a ser fornecido o DSS-8030;
  4. Entre 26/10/2000 e 31/12/2003 deveria a empresa emitir o DIRBEN-8030;
  5. A partir de 01/01/2004 é que o PPP foi o formulário obrigatório.

Assim, desde 06.03.1997 você precisa apresentar um formulário, embasado em um laudo técnico contratado pela empresa; mas apenas a partir de 01.01.2004 esse formulário passou a ser o PPP.

Para encerrarmos gostaríamos de falar das exceções à regra acima – PPP para ruído e calor: Sempre que você quiser comprovar que trabalhou com exposição a Ruído (muito barulho) e Calor deverá apresentar o LTCAT. Em outras palavras, somente para esses dois agentes nocivos (ruído e calor), haverá a necessidade de laudo para qualquer período. A legislação não falava em obrigatoriedade de formulário, mas caso você o tenha, deverá apresentar o PPP.

Para todos os demais agentes insalubres e perigosos, vale a regra.

PPP da Instrução Normativa 128 (Novo Modelo de PPP)

No ano de 2022 o presidente do INSS impôs uma nova instrução aos funcionários do INSS, criando regras que devem ser seguidas por eles para análise dos requerimentos de benefícios – a Instrução Normativa número 128.

Pois bem, além de criar regras para os funcionários, essa Instrução normativa trouxe um novo modelo de PPP, ao dizer que o PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII.

Nós escrevemos um texto completo sobre Modelo de PPP, no qual trouxemos vários PPPs Preenchidos e explicamos um pouco mais sobre o novo modelo da IN 128/2022.

Para facilitar a sua vida, porém, vou deixar abaixo um link para você baixar um modelo de PPP em Word, ou seja, .doc, para você fazer o Download (baixar) e editar à vontade.

Na verdade, o novo PPP da IN 128 traz alterações no item 15.9, que agora exige mais informações do empregador sempre que esse informa no PPP que havia fornecimento de EPI eficaz.

Isso porque, no PPP anterior, bastava que a empresa dissesse “sim” ou “não”, para todas as perguntas mas no PPP da instrução normativa 128 o empregador terá que responder adequadamente às seguintes perguntas:

  • Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial? Qual medida de Proteção.

Assim, ficou mais difícil para a empresa mentir no PPP apenas dizendo “Sim”, quando, na verdade, nunca tentou implementar medidas de proteção coletivas e apenas forneceu o EPI, porque era mais fácil.
Na verdade, porém, essa alteração não impacta muito a vida do trabalhador. Isso porque, o que importa mesmo é se foi fornecido EPI e se o EPI era mesmo eficaz. Isso porque o uso correto de EPI realmente eficaz retira direito do segurado à aposentadoria especial.

Obs.: Isso é uma regra geral que tem sido afastada sempre que o trabalhador estava exposto a ruído; ou agentes biológicos (vírus e bactérias).

Por outro lado, o modelo de PPP da Instrução Normativa 128 exige que o empregador responda às perguntas sobre EPI para cada vínculo ou período trabalhado para a empresa. Assim, não basta que tenha havido fornecimento de EPI Eficaz por um período, o que evita uma grande confusão que havia com os PPPs no modelo antigo.

Por fim, há uma outra alteração, mas que não tem qualquer efeito para a vida do segurado. Isso porque no modelo de PPP da IN 128 é necessário que o empregador, gerente ou responsável nomeado pela empresa apresente seu CPF, o que não havia no modelo de PPP anterior.

Modelo de PPP

Agora que você já entendeu o que mudou no modelo do PPP da IN 128, gostaria que soubesse que preparei um artigo com vários PPPs preenchidos como exemplo para você avaliar se o PPP que a empresa te forneceu está correto.

A lista de modelos de PPP é apenas exemplificativa, já que há centenas de agentes nocivos que impactam a vida do trabalhador (ver tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial) e outra centenas de profissões especiais (ver tabela profissões – aposentado) e, para cada um deles, haverá detalhes importantes no PPP.

Por conta disso, se você precisa de ajuda para analisar o PPP que sua empresa disponibilizou para você, ou se precisa de um advogado para te orientar na sua causa, e quiser me contatar – é só me chamar no botão de whatsapp abaixo.

PPP Eletrônico – Como Pegar PPP pela Internet

Até aqui nós já vimos “o que significa PPP” e o que é ppp e LTCAT. Além disso, também te passei vários modelos, inclusive PPPs preenchidos para servir de exemplo.

Porém, ainda falta falar sobre a última novidade em matéria de PPP – o PPP Eletrônico. Sim, é isso mesmo, o PPP já não é mais de papel, como veremos nesse ponto.

Ocorre que o regulamento da previdência foi alterado pelo governo federal no ano de 2020 e passou a permitir que o INSS aceitasse as informações importantes sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário de forma eletrônica e não mais de papel.

Com essa autorização o Governo integrou o PPP no eSocial e passou a exigir que as empresas declarassem junto ao site do eSocial a descrição do conjunto de características com que cada trabalhador exerce sua profissão.

Por isso, cada empresa deixou de fornecer um PPP de papel para cada funcionário, para fornecer as informações ao eSocial.

Por outro lado, o funcionário acessa o PPP Eletrônico não por meio do site do eSocial, mas, sim, por meio do site meuinss.gov.br. Isso porque os dois estão integrados.

Assim, para você entender mais sobre o assunto e, em especial, para saber como pegar o ppp pela internet, vou deixar um link abaixo que explica tudo em detalhes para você:

No que pese agora você possa conseguir o PPP diretamente pela internet, há coisas que ainda precisa saber, para não ficar nas mãos da empresa para a qual trabalha.

Por isso, ainda nesse texto você vai aprender como analisar o PPP e o que fazer quando a empresa não entrega o PPP; quando a empresa encerrou suas atividades; ou quando a empresa mente no PPP.

Fique com a gente até o final.

Como Preencher e Como Analisar o PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é apenas um formulário, como vimos antes. Porém, se o empregador preencher de forma incompleta, errada, ou com informações falsas, você pode ser prejudicado de verdade.

A manipulação do PPP pela empresa atinge com mais intensidade os campos que tratam da descrição do trabalho, do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Por isso, é essencial que você esteja atento a esses itens para evitar que erros do empregador comprometam seus direitos.

Por outro lado, erros menores, como não assinar o PPP, ou não inserir o nome do médico do trabalho, também costumam ocorrer com frequência.

Pensando nisso, criei um conteúdo completo, acompanhado de um vídeo explicativo, sobre Como preencher e como analisar o PPP, com foco nos EPI e EPC. Com esse guia, você será capaz de identificar os erros da empresa, para que possa corrigi-los, ou até solicitar que a empresa corrija seu PPP errado, antes que seja tarde demais.

Além disso, preparamos um artigo exclusivo detalhando os principais erros no PPP e orientando sobre o que fazer caso ele seja incorreto. Não deixe de conferir!

LTCAT – Qual o Significado, O Que é e Como Ficou no eSocial

Comecemos pelo significado – LTCAT é um acrônimo para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Isso é o que significa, agora vamos entender o que ele é, de fato.

LTCAT é um laudo técnico que um Engenheiro ou Médico do Trabalho elabora a pedido da empresa que o contratou e que serve para que a empresa consiga preencher o PPP.

Ocorre que as empresas são obrigadas a contratar um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho porque há uma determinação expressa no regulamento da Lei da Previdência.

Principais Dúvidas dos Clientes sobre PPP, LTCAT, SB40 e Modelos

PPP – Técnico de Enfermagem, Como Analisar? Como Sei Se Está Correto?

Falamos bastante sobre PPP e LTCAT nesse trabalho e remeto você ao que já falamos antes, para não ficar nos repetindo. Porém, aqui gostaria de dar algumas dicas pertinentes para quem é técnico de enfermagem, enfermeiro, médico, pessoal da limpeza hospitalar, ou que, de qualquer forma, está submetido a risco de contágio por agentes nocivos – vírus e bactérias.

Normalmente as empresas de saúde, como hospitais, clínicas, UPA, etc tem marcado o item 15.7 como “S” (sim). Caso isso tenha acontecido com você, você precisa impugnar o PPP. Para isso, é só protocolar junto à empresa uma manifestação sua por escrito dizendo que não aceita aquela informação, porque ela está errada e vai te prejudicar no INSS.

Ocorre que a Justiça tem entendimento pacífico de que o EPI nunca é eficaz para profissionais da saúde e, portanto, a empresa tem que escrever N (não) no item 15.7 do PPP.

Como ficou o Tema 1090 do STJ, que Trata de EPI?

O tema 1090 foi desafetado, ou seja o STJ retirou o caso de julgamento repetitivo e, por isso, essa decisão perdeu completamente a importância.

Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fixou o tema 15, o qual vincula todos os Juízes Federais dos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Para entender mais sobre esse assunto, leia nosso texto Tema 1090 do STJ.

Como Funciona o PPP no eSocial ou na Internet?

PPP do eSocial é o mesmo que PPP Eletrônico. Falamos bastante sobre PPP Eletrônico, clique lá para entender. Por outro lado, queria esclarecer aqui que você não vai no eSocial para conseguir o PPP Eletrônico, mas, sim, no portal do Meu INSS. Os sistemas estão interligados.

PPP, Quem Faz?

Quem elabora o PPP é a empresa empregadora, em caso de empregados, contribuintes individuais e eventuais que lhes prestam serviços. Para outros contribuintes individuais (autônomos), não há regulamentação. No que pese isso, minha orientação é que o próprio contribuinte emita o PPP e assine, usando o último campo, chamado “observações” para esclarecer de onde retirou as informações sobre os agentes nocivos.

PPP O Que é e Para Que Serve?

O PPP é um formulário que o empregador deve preencher, com base nos dados extraídos do LTCAT, para comprovar que o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos ou condições especiais, junto ao INSS.

PPP Ruído, Como Preencher?

Eu tenho um artigo completo explicando como funciona o agente nocivo ruído, seus limites e como medir. Além disso, nos tópicos anteriores você vai encontrar um modelo para quem trabalhou exposto a ruído.

Por outro lado, aqui gostaria apenas de te dar uma dica – é imprescindível que conste no PPP a técnica que o INSS aceitará se chama NEN (NHO-01 ou NR15). Por isso, deve constar no seu PPP “NEN” e, caso não conste, peça retificação antes de dar entrada no INSS.

PPP Periculosidade? PPP de Eletricistas como Exemplo para Vigilantes

Sobre PPP emitidos por empresas para trabalhadores submetidos a agentes periculosos, há um cuidado importantíssimo a tomar. Ocorre que a lei proíbe aposentadoria em razão de atividades ou profissões insalubres, perigosas ou penosas, permitindo apenas caso se comprove a exposição a agentes insalubres, a agentes periculosos ou a agentes causadores de penosidade.

Isso posto, a empresa tem que especificar no campo 15.3 o agente causador da periculosidade. Por isso, não deve constar “eletricista”, mas sim “eletricidade”.

Isso causa uma dificuldade muito grande para alguns trabalhadores submetidos à periculosidade, como, por exemplo, vigilantes.

Diante disso, as empresas tem errado e escrito informações descabidas no item 15.3, como “arma de fogo” ou “vigilante” ou “perigo”. Por essa razão, nossa principal orientação para vigilantes – seus PPPs devem conter no item 15.3 violência, roubo, sequestro, já que esses são os agentes causadores do perigo.

Para vigilantes, veja nosso texto Aposentadoria de vigilante.

Como conseguir o PPP que não está disponível na internet?

Desde 01/01/2024 o PPP pode ser conseguido diretamente pelo portal Meu INSS. Escrevemos sobre isso no texto PPP Eletrônico.

Caso você entre no site e o PPP não esteja disponível, recomendo que faça um requerimento escrito direcionado à empresa, solicitando que lance no eSocial os dados do LTCAT e as demonstrações ambientais deverão embasar o preenchimento.

PPP Antes de 1995, Como Era?

Até 28/04/1995 era possível o enquadramento por atividades. Assim, se a sua profissão estivesse listada, já teria direito à aposentadoria especial. Por isso, não havia que se falar em PPP e nem mesmo em outro formulário antigo, já que era possível comprovar a atividade apenas apresentando a Carteira de Trabalho. A partir de 29/05/1995, foi possível apenas o enquadramento por agente nocivo (não mais por profissão). Por outro lado, tanto para períodos anteriores a 1995, quanto posteriores, posteriores, há formulários previstos nos regulamentos da lei de aposentadoria e podem ser apresentados para comprovar a exposição a agentes nocivos, sendo obrigatórios a partir de 1996.

Por fim, o PPP é o formulário exigido pelo INSS apenas a partir de 01/01/2004.

PPP Frentista, Como Preencher?

O que dissemos no artigo sobre PPP serve para frentistas, evidentemente. Aqui gostaria de fazer apenas alguns alertas:

Em primeiro lugar, frentistas estão expostos a vapor de combustível, que contém benzeno e benzeno é um agente cancerígeno (sobre isso, ler LINACH), portanto, verifique se a empresa colocou benzendo no seu PPP;

Em segundo lugar, frentistas estão expostos a risco de explosão e o que eu disse para PPP de periculosidade acima, vale para eles, ou seja, é necessário que conste no item 15.2 do PPP o agente e não o perigo que causa (é muito comum que as empresas coloquem “incêndio” ou “explosão”, quando o agente é gasolina, etanol e óleo diesel.

PPP Demissional – Ainda é Necessário?

Desde que o PPP passou a ser emitido de forma eletrônica, ou seja, desde 01/01/2023, não é mais necessário que a empresa forneça PPP na demissão do funcionário. Isso porque o PPP fica disponível para o funcionário de forma automática, assim que o empregador cumpre sua obrigação de informar no eSocial os dados do LTCAT.

Empresa Extinta/Falida – Como Conseguir o PPP se Minha Empresa Fechou?

Se a empresa em que você trabalhou tenha fechado as portas, você poderá substituir a exigência do PPP por um laudo similar.

O INSS aceitará apenas laudos da mesma empresa, que tenham sido produzidos na justiça do trabalho, por outro lado, perante a Justiça, você conseguir usar, além desses, também laudos de empresas similares e, ainda, laudos de empresas similares retirados de processos de aposentadoria de outras pessoas.

Caso você precise de ajuda quanto a isso, por favor, me chame no whatsapp.

Como Comprovar Condições Especiais sem PPP e LTCAT

Como eu disse antes, você precisa apresentar o PPP – é uma exigência que o INSS vai te fazer.
Ocorre que, você não pode evitar que a empresa se recuse a lhe entregar o PPP, ou a preencher as informações no eSocial e, assim, você ficará sem PPP.

Nessas condições, você precisará abrir mão da seguinte estratégia:

  • Primeiro você comprova que pediu o PPP e que a empresa não o forneceu (caso tenha fornecido, você comprova que pediu a alteração porque estava cheio de informações falsas);
  • Depois você pede perícia no local de trabalho para comprovar que estava exposto à insalubridade ou periculosidade (o INSS deve realizar perícia no local, mas, se não realizar, o Juiz determinará que se realize);

Assim, apesar de não conseguir o PPP, você terá se desincumbido de seu ônus, ou seja, terá feito o seu máximo e restará ao INSS ou à Justiça, fazer o seu trabalho.

Qual a Finalidade do PPP?

A finalidade do PPP é comprovar as condições de trabalho insalubres ou perigosas a que o trabalhador esteve exposto, para fins de requerimento de aposentadoria especial.

Quem Pode Assinar o PPP?

O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por alguém que se equipare a ele na função de empregador (preposto). Isso porque, é necessário que a pessoa tenha conhecimento das informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e das condições ambientais de trabalho a que ele esteve exposto.

Conclusão

Esse texto tinha a intenção de te trazer informações sobre o PPP, para que você possa se aposentar com mais facilidade. 

Por isso, expliquei que PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é do que um formulário que a empresa preenche com base em um laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT). Além disso, você descobriu que desde o início do ano de 2023 o PPP é eletrônico e pode ser acessado pelo site do INSS. 

Por fim, expliquei que sempre houve formulários diferentes, desde o SB40, até atual PPP, para comprovar as condições ambientais do trabalho e te dei vários modelos e dicas de como preencher esse formulário.

Assim, acredito que tenha conseguido te ajudar a entender um pouco mais sobre PPP e LTCAT e, inclusive, sobre o PPP e LTCAT no eSocial.

Tenho certeza, porém, que restaram várias dúvidas e, por isso, me coloco à sua disposição para ajudá-lo no que for necessário. Para isso, é só clicar no botão do whatsapp, para podermos conversar.

Obrigado.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL

Ver Comentários (4)

  • boa tarde. Gostei muito do conteúdo sobre o PPP. tenho uma empresa de SST e vários clientes são Micro Empresas de risco 1 ou 2, para as quais o MTE aceitou a elaboração de uma declaração de inexistência de risco com a assinatura do responsável pela empresa.
    Pergunto: Se elas estão obrigadas a fornecer o PPP? Se sim, podem entregue o PPP sem identificar o engenheiro do trabalho e/ou o médico do trabalho?

    • Imagino que você esteja se referindo à NR01, quando determina que "“As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR”.

      Bom, se for isso, penso que, também, esteja se referindo àquelas empresas quando não tem exposição a riscos. Nas demais, o PGR será necessário.

      Por outro lado, a NR01 não fala em LTCAT, o qual continua sendo exigido, a meu juízo e o qual fundamenta a emissão do PPP pela empresa. Além disso, a previsão desses dois documentos estão no decreto 3048/99, art. 68, §§ 3º, 5º e 6º, o qual regulamenta a Lei de Benefícios (Lei 8213/91) e é norma especial e hierarquicamente superior à NR01. Veja:

      § 6º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283.

      Assim, respondendo sua pergunta - todas as empresas precisam manter o LTCAT e fornecer o PPP, ainda que sejam MEI.

      Indo um pouco além do que você me perguntou, mas ainda querendo ajudar, o que eu tenho feito é preenchido o PPP com base em laudos em empresas e funções análogas, deixado em branco os itens que tratam de médicos e engenheiros do trabalho e esclarecido nas observações ao final "esse PPP foi preenchido com base na experiência do rubricante e com base no laudo encontrado no processo judicial XXXX, pois a atividade e a empresa são similares". Para mim, isso retira da empresa o ônus, ainda que parcialmente, de fornecer o PPP e, mais que isso, impede futura condenação em danos morais em possível reclamatória trabalhista.

      Espero que essas informações tenham te ajudado.

  • Trabalhei no hospital Santa Cruz, ela fechou eu não consigo o PP para me aposentar como preceder nesse caso, tenho registro na carteira de trabalho, preciso de uma orientação. Att.

    • Olá Maria, agradecemos sua pergunta.
      Muitas pessoas enfrentam esse problema. A lei permite que você use a sua CTPS (Carteira de Trabalho) como prova até dia 28/04/1995. Então se a relação que teve com o Hospital foi nessa época, apenas o registro em carteira com a categoria correta já basta.
      Porém se o vinculo com a empresa for depois do dia 28/04/1995, é preciso comprovar pelo PPP.
      Então para casos em que a empresa fechou as portas, você poderá substituir a exigência do PPP por um laudo similar.

      O INSS aceitará apenas laudos da mesma empresa, que tenham sido produzidos na justiça do trabalho, por outro lado, perante a Justiça, você conseguir usar, além desses, também laudos de empresas similares e, ainda, laudos de empresas similares retirados de processos de aposentadoria de outras pessoas.

      Caso você precise de ajuda quanto a isso, por favor, me chame no whatsapp. Confira o conteúdo completo https://grupomartins.adv.br/ppp-e-sb-40/