Você se aposentou entre 2019 e 2022? Justiça confirma revisão milagrosa (Tema 353)

O “milagre da contribuição única” já foi visto como uma forma de turbinar a aposentadoria com poucas contribuições altas. Mas será que essa estratégia ainda pode trazer benefícios em 2026?

Quem tem direito a esse aumento?

Primeiramente, você precisa conferir a data em que começou a receber sua aposentadoria. Essa decisão da Justiça vale especificamente para quem se aposentou por idade entre o dia 13 de novembro de 2019 e o dia 5 de maio de 2022.

Além disso, esse direito é para quem tinha poucas contribuições depois de 1994, principalmente se algumas tiveram valor maior.

O que é o tal do Período Básico de Cálculo (PBC)?

Para entender o seu direito, você precisa saber que o INSS não olha para toda a sua vida de trabalho para calcular o valor da aposentadoria. Ele olha apenas para um intervalo de tempo chamado Período Básico de Cálculo (PBC).

  • A regra do tempo: Esse período começou em julho de 1994 (quando o Plano Real foi criado) e vai até o mês em que você pediu sua aposentadoria.
  • A lista de salários: Todos os pagamentos que você fez para o INSS dentro desse tempo ficam anotados em uma lista. Essa lista é o seu PBC.
  • Como a conta é feita: Normalmente, o INSS soma todos os valores dessa lista e divide pela quantidade de meses para achar a sua “média”.

Assim, antes de julho/1994 está fora do Período Básico de Cálculo, ou seja, não interessa para o valor do seu benefício.

Como funciona o “Milagre da Contribuição Única”?

Antigamente, o INSS usava uma regra para “puxar para baixo” o valor de quem tinha poucas contribuições. No entanto, entre o final de 2019 e o início de 2022, essa regra deixou de existir na lei.

Imagine um exemplo, para ficar fácil de entender: você só tem uma nota de R$ 100,00 na carteira. Qual é a sua média de dinheiro? É R$ 100,00, certo? Pois é, o INSS queria colocar “notas de zero” para misturar com a sua e fazer a sua média cair para R$ 10,00 ou R$ 20,00.

Na realidade, funciona assim: muita gente tem períodos sem contribuição – contribui e para (fica sem pagar); volta a contribuir e para de novo. Esses momentos com ZERO contribuições, não poderiam fazer parte da soma, mas o INSS errava e colocava esses ZERO na conta, o que diminuía o valor do benefício.

Logo, a vitória na Justiça (o Tema 353) diz que o INSS não pode fazer isso. Se você fez um pagamento único pelo valor máximo, sua aposentadoria deve ser calculada sobre esse valor alto.

Quer entender melhor? Confira nosso texto Será o fim do Milagre da Contribuição Única?

Por que isso é uma grande vitória?

A decisão veio da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é um grupo importante de juízes que define as regras para todo o Brasil. Eles decidiram que a falha na lei da época não pode prejudicar o aposentado.

A nova lei que “bloqueou” esse milagre só começou a valer em 5 de maio de 2022, então quem se aposentou antes disso tem o seu direito garantido.

Próximo passo

Portanto, se você se aposentou entre o dia 13 de novembro de 2019 e o dia 5 de maio de 2022 e tem buracos sem contribuição a partir de julho/1994 (muitos ZERO na conta), o próximo passo é procurar um especialista de sua confiança para conferir os cálculos.

Caso você precise de ajuda, teremos o maior prazer em dar uma olhadinha nisso para você. Clique e fale com a gente.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.