Pensão a dependente de quem estava desempregado, afinal como a justiça está avaliando esses casos? Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito à pensão por morte à filha de um trabalhador que faleceu durante o período de graça do INSS. A decisão, unânime da 10ª Turma, reforma a sentença anterior que havia julgado o pedido improcedente. O caso ocorreu em Curitiba e a decisão foi proferida em agosto de 2024.
O relator do processo justificou que “A demonstração do desemprego involuntário, que autoriza a extensão do período de graça, pode ocorrer por qualquer meio de prova, inclusive testemunhal. A jurisprudência desta Corte admite para fins de comprovação a ruptura do contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem justa causa, a ausência de registros no CNIS e na CTPS, assim como problemas de saúde que dificultem a recolocação no mercado de trabalho”.
(Processo: 5004945-29.2024.4.04.9999)
Período de Graça Garantido ajuda na pensão a dependente:
A Justiça reconheceu que o pai da autora, falecido em 09/08/2022, mantinha a qualidade de segurado mesmo estando desempregado. Isso porque, apesar de não estar contribuindo ativamente para o INSS, ele ainda se encontrava dentro do chamado “período de graça”. Esse período o cidadão mantém a cobertura previdenciária mesmo sem recolher as contribuições mensais.
Comprovação do Desemprego:
A decisão judicial se baseou no fato de que o segurado, antes de falecer, recebeu quatro parcelas de seguro-desemprego, sendo a última em 23/04/2020. Para a Justiça, esse fato comprova a situação de desemprego involuntário do segurado. Portanto garante a ele a prorrogação do período de graça do INSS até 15/06/2022.
Jurisprudência Consolidada para pensão a dependente de desempregado:
É importante destacar que a decisão do TRF-4 está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite outros meios de prova. Portanto aceita outras provas além do registro formal no Ministério do Trabalho, para a comprovação da situação de desemprego. No caso em análise, o recebimento do seguro-desemprego foi considerado prova suficiente para configurar o desemprego involuntário.
Direito à Pensão por Morte Assegurado:
Sendo assim com base na comprovação do desemprego e na garantia do período de graça, a Justiça determinou que o INSS pague à autora, filha do segurado, os valores da pensão por morte devidos desde a data do óbito, incluindo eventuais valores retroativos, com a devida correção monetária.
Essa decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores, pois reforça a proteção social garantida pela Constituição Federal, assegurando que mesmo em situações de desemprego involuntário, os cidadãos e seus dependentes não fiquem desamparados pela Previdência Social.
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