O STJ entendeu em um caso de vigilante que vigias e guardas tem direito à aposentadoria especial mesmo que não utilizassem arma de fogo, caso comprovassem que sua função o expunha a perigo. Por outro lado, não se falou nada sobre o porteiro. Ocorre que, se as condições na prática forem de pessoa que estivesse registrada como porteiro, mas que também tivesse funções de guarda de pessoas ou patrimônio, poderia apresentar testemunhas e até pedir uma perícia judicial para comprovar que estava exposta a perigo. Confira o conteúdo completo clicando aqui.