Falamos bastante sobre PPP e LTCAT nesse trabalho e remeto você ao que já falamos antes, para não ficar nos repetindo. Porém, aqui gostaria de dar algumas dicas pertinentes para quem é técnico de enfermagem, enfermeiro, médico, pessoal da limpeza hospitalar, ou que, de qualquer forma, está submetido a risco de contágio por agentes nocivos – vírus e bactérias.
Normalmente as empresas de saúde, como hospitais, clínicas, UPA, etc tem marcado o item 15.7 como “S” (sim). Caso isso tenha acontecido com você, você precisa impugnar o PPP. Para isso, é só protocolar junto à empresa uma manifestação sua por escrito dizendo que não aceita aquela informação, porque ela está errada e vai te prejudicar no INSS.
Ocorre que a Justiça tem entendimento pacífico de que o EPI nunca é eficaz para profissionais da saúde e, portanto, a empresa tem que escrever N (não) no item 15.7 do PPP. Confira o conteúdo completo clicando aqui.