Quem elabora o PPP é a empresa empregadora, em caso de empregados, contribuintes individuais e eventuais que lhes prestam serviços. Para outros contribuintes individuais (autônomos), não há regulamentação. No que pese isso, minha orientação é que o próprio contribuinte emita o PPP e assine, usando o último campo, chamado “observações” para esclarecer de onde retirou as informações sobre os agentes nocivos. Confira o conteúdo completo clicando aqui.