Desde que o PPP passou a ser emitido de forma eletrônica, ou seja, desde 01/01/2023, não é mais necessário que a empresa forneça PPP na demissão do funcionário. Isso porque o PPP fica disponível para o funcionário de forma automática, assim que o empregador cumpre sua obrigação de informar no eSocial os dados do LTCAT. Confira o conteúdo completo clicando aqui.