Até 28/04/1995 era possível o enquadramento por atividades. Assim, se a sua profissão estivesse listada, já teria direito à aposentadoria especial. Por isso, não havia que se falar em PPP e nem mesmo em outro formulário antigo, já que era possível comprovar a atividade apenas apresentando a Carteira de Trabalho. A partir de 29/05/1995, foi possível apenas o enquadramento por agente nocivo (não mais por profissão). Por outro lado, tanto para períodos anteriores a 1995, quanto posteriores, posteriores, há formulários previstos nos regulamentos da lei de aposentadoria e podem ser apresentados para comprovar a exposição a agentes nocivos, sendo obrigatórios a partir de 1996.
Por fim, o PPP é o formulário exigido pelo INSS apenas a partir de 01/01/2004. Confira o conteúdo completo clicando aqui.