Você poderá acumular a aposentadoria por idade com a pensão por morte. Não é possível acumular com outras aposentadorias, com exceção de aposentadorias de outros regimes. Em outras palavras, se você recolhe para o INSS e é funcionário público estatutário, terá direito a duas aposentadorias – Uma pelo Regime Geral (INSS) e outra pelo Regime Próprio ao qual está vinculado.