Sim, seria possível. A mãe poderia, em tese, renunciar a sua pensão em favor de seu filho.
Pode parecer impossível que alguém queira fazer isso, mas, em um caso muito específico, a viúva tem interesse real em transferir a pensão por morte ao filho. Trata-se do caso em que ela teria direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS/Amparo Social) caso não tivesse renda. Ocorre que o benefício assistencial só é concedido caso a pessoa não tenha renda, ou tenha renda tão baixa que não é possível garantir sua subsistência. Assim, nesses casos, a cota que parte da pensão que ela recebe pode estar impossibilitando a concessão de um benefício assistencial integral.