Para aposentadoria por idade rural precisaremos comprovar, necessariamente, o trabalho nos últimos 15 anos. Assim, a pergunta não faria muito sentido. Ocorre que, para aposentadoria por idade híbrida e para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pergunta faz todo o sentido. Isso porque, nesses dois benefícios, poderemos usar os períodos rurais trabalhados desde a infância.
Pois bem, quanto a esses dois benefícios, a regra geral é que o INSS e a Justiça aceitem computar o trabalho rural a partir dos 12 anos de idade. Contudo, já existiram exceções em que alguns juízes aceitaram computar o trabalho a partir dos 8 anos. São casos excepcionais.