Costureira tem direito a aposentadoria especial?

A atividade de costureira nunca foi listada como atividade especial. Desse modo, seria necessário identificar se houve exposição a a algum agente insalubre perigoso ou penoso.

Por um lado, já tentamos comprovar por perícia a submissão a ruído, mas as perícias que vimos até o presente momento apontaram para ruído inferior ao limite legal.

Por outro lado, a poeira de algodão e de outros tecidos não está listada nas Leis da aposentadoria especial como sendo insalubre e, por isso, só a comprovação do contato com poeira de tecido não trará direito.

Ocorre que a Justiça garante o direito de fazer prova por perícia no sentido de que determinado agente, no que pese não listado, faz mal à saúde. Assim, também já tentamos comprovar que o pó de tecido faz mal à saúde e que, por isso, o trabalho seria especial. Porém, até o presente momento não conseguimos laudos periciais favoráveis e seguimos tentando, já que é a única tese que restaria às costureiras.

Por fim, ressaltamos que a poeira de couro é reconhecida como cancerígena pela LINACH, do Governo Federal e, por isso, quem trabalha com costura de couro tem direito à aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.