Como funciona a aposentadoria especial de motoristas? E a aposentadoria especial de motorista após 1995?

A categoria motorista de caminhão e ônibus e seus respectivos ajudantes esteve listada pelas leis da aposentadoria especial como atividade insalubre. Isso quer dizer que não dependia de prova. Ocorre que essas listas deixaram de ter validade em 28/05/1995 e, por isso, não se pode mais falar de categoria especial (insalubre,perigosa ou penosa desde então).

Por outro lado, sempre foi possível, e continua a ser, comprovar que o motorista esteve exposto a algum agente insalubre, perigoso ou penoso – veja nossa tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial.

Na prática, muitos motoristas têm conseguido comprovar insalubridade, em razão do ruído e penosidade, em razão das longas e cansativas jornadas e rotas difíceis e, ainda, por conta das condições do caminhão ou ônibus. Além disso, há motoristas sujeitos a perigo decorrente do transporte de materiais inflamáveis e explosivos. Confira o conteúdo completo clicando aqui.