Em se tratando de aposentadoria por idade do deficiente, deverá ser cumprida a carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, isto é, 15 (quinze) anos e a existência de deficiência durante o período de contribuição (15 anos).
No caso de aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, deve-se preencher os requisitos elencados no tópico 2, isto é, “Aposentadoria para pessoas deficientes – Requisitos”.