Carteiro tem direito a aposentadoria especial?

Não, o carteiro nunca foi listado como atividade especial e a maior parte deles não está submetido à agente especializante. Por isso a maior parte dos carteiros não tem direito à aposentadoria especial.

Ocorre que alguns carteiros trabalham com o uso de motocicleta e, por isso, podem ser incluídos no Anexo 5 da NR 16, que trata das atividades perigosas em motocicletas.

É certo que essa norma não é uma regra da aposentadoria especial, mas, sim, uma regra trabalhista. No que pese isso, podemos pedir sua aplicação por analogia tomando o cuidado de dizer que o que dá direito não é a atividade mas o agente periculoso – risco de queda.

Por fim, há carteiros que trabalharam em caminhões de entrega antes de 28/05/1995, quando estas funções – motorista de caminhão e seu ajudante – estavam listadas como especiais. Assim, esses carteiros teriam direito de computar ao menos parte de seu período de trabalho como especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.