Não, não pode. Por mais que isso lhe pareça absurdo (e para mim também parece), foi assim que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Veja:
É vedada a simultaneidade entre a percepção da aposentadoria especial e o exercício de atividade especial, seja essa última aquela que deu causa à aposentação precoce ou não. A concomitância entre a aposentadoria e o labor especial acarreta a suspensão do pagamento do benefício previdenciário.
Por essa razão, os médicos, enfermeiros, técnicos de raio X e centenas de outros trabalhadores do país se veem impossibilitados de requerer esse benefício.
Com a Reforma da Previdência ficou muito difícil de conceder a aposentadoria especial. Por outro lado, a forma de cálculo do valor ficou muito parecida com a de outros benefícios. Por isso, na maior parte dos casos, não há mais diferença entre o valor da aposentadoria especial e o de outro benefício (aposentadoria por tempo de contribuição em regra de transição). Assim, esses profissionais podem se aposentar por tempo de contribuição e não terão que parar de trabalhar.