Há na Lei de Aposentadoria um prazo para que qualquer um peça a revisão do valor do seu benefício. Esse prazo é de 10 anos e conta-se a partir do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação de sua aposentadoria. Assim, se já fizer 10 anos que você recebeu sua primeira aposentadoria, seu direito de revisão “caducou”.
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