Justiça reconhece direito de funcionário público do RPPS usar tempo como empregado rural para aposentar.
Um funcionário público municipal chamado Dorvalino Francisco Ventura teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS.
Ele havia trabalhado na lavoura no início de sua vida e queria usar o seu tempo rural, somado ao tempo em que trabalhou no Regime Próprio dos funcionários da prefeitura para se aposentar.
O INSS recusou o pedido sob a justificativa de que o tempo rural não tinha contribuições.
Dorvalino contratou um advogado e entrou na Justiça. O caso foi parar no Tribunal Federal do Rio Grande do Sul e teve julgamento favorável em 17/12/2021. Segundo o Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, que julgou o processo, “o tempo laborado como empregado rural não se confunde com a atividade rurícola exercida na condição de segurado especial. Logo, diante da comprovação do trabalho como empregado rural, o qual encontra-se incontroverso, cumpre ao INSS expedir a respectiva certidão para fins de contagem recíproca, sem necessidade de indenização das contribuições previdenciárias respectivas, a qual incumbe ao empregador”.
Em outras palavras, o que disse o Juiz Federal foi que se o trabalho foi prestado como empregado caberia ao empregador recolher o INSS e não ao empregado e, por isso, o INSS tem que aceitar o tempo e não pode exigir o recolhimento.
O Juiz ainda citou dois outros casos semelhantes que já haviam sido decididos antes pelo próprio tribunal. Veja:
Demonstrado o labor na condição de empregado rural, é devida a inclusão do respectivo tempo em Certidão de Tempo de Contribuição inclusive para fins de utilização em RPPS, independentemente de indenização pelo trabalhador, uma vez que o recolhimento das contribuições incumbe ao empregador.
TRF4, AC 0018903-85.2015.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E. 26/01/2017
A decisão é recente e contra ela ainda cabe recurso por parte do INSS. Caso você queira acompanhar o desdobramento do caso, deixou aqui o link da decisão completa.