Covid-19 e os efeitos na Aposentadoria

O Coronavírus, que causa a Covid-19, pode ser fatal ou deixar sequelas futuras. Por esse motivo, também pode ter impactos na aposentadoria.

Desde o início da pandemia de Covid-19, várias decisões judicias aplicaram exceções aos procedimentos e direitos previstos em lei. Estas medidas implementadas tiveram diversos propósitos, como:

  • Admitir a substituição da oitiva de testemunhas por declarações do autor do processo;
  • Permitir a realização de perícias à distância;
  • Permitir que médicos e enfermeiros já aposentados continuassem a trabalhar, sem perder sua aposentadoria; entre outras.

Nesse sentido, veja algumas decisões:

Processo: 5044776-79.2022.4.04.0000 UF:
Ementa (…)

  1. Especificamente no que diz respeito à admissibilidade e à conveniência de se substituir a prova testemunhal, em juízo, por declarações escritas ou por depoimentos em vídeos produzidos unilateralmente pela parte autora, tratava-se de solução criativa no triste período da pandemia de COVID-19, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais e, principalmente, visando a assegurar o resultado último do processo em prazo razoável. Entretanto, passado esse tempo obscuro, possibilitada novamente a reunião de pessoas sem risco sanitário, nada mais justifica a adoção de medida que, se importante naquela época, acaba por trazer uma minoração das garantias do devido processo legal.

Processo: 5007602-02.2023.4.04.0000 UF:

  1. Relativamente aos profissionais de saúde que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do COVID-19(…)há decisão liminar proferida pelo Min. Dias Toffoli (…) Nesses casos, fica diferida a questão do afastamento do exercício de atividade nociva, devendo ser observado pelo Juízo de origem, oportunamente, o que vier a ser decidido pelo STF quanto ao ponto.

Processo: 5000438-86.2021.4.04.7135 UF: RS

  1. O conselho nacional de justiça – CNJ, por meio da resolução n. 317/2020, determinou que: art. 1º as perícias em processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais serão realizadas por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Essas eram questões preliminares, que chegaram aos tribunais e já foram julgadas. Porém, há alguns casos que ainda não chegaram lá e é sobre isso que será nossa conversa de hoje.

O primeiro deles é a dispensa de carência para fim de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de sequelas graves de coronavírus. Antes de seguirmos nisso, porém, deixe-me abrir um parêntese para explicar o que é carência e qual é a carência para auxílio-doença e aposentadoria pro invalidez.

Pois bem, carência é um número mínimo de meses, que a pessoa tem que recolher para ter direito a um determinado benefício do INSS. Assim, no caso da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a carência é de 12 meses.

Contudo, é possível dispensar a carência em casos de doenças graves. Assim, embora seja verdade que a COVID-19 não consta na lista de doenças graves da Lei de Aposentadorias, também é fato que a Justiça tem aplicado a dispensa a outros casos de doenças graves. Por conta disso, é possível afastar a carência para casos de sequelas graves de COVID-19.

Como exemplo, gostaria de compartilhar com vocês uma decisão de um processo semelhante:

  1. O rol do artigo 151 da Lei 8.213/1991 não é taxativo, sendo possível a dispensa da carência quando a doença apresentar características semelhantes àquelas previstas no mencionado dispositivo de lei. Faz-se necessário que a doença a ser equiparada apresente sintomas, seqüelas ou características semelhantes àqueles das doenças previstas no mencionado artigo, para que então possa ser considerada grave a ponto de ser equiparada às do artigo 151 e permitir a dispensa da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Turma Recursal do PR, 2007.70.56.001500-5

Quem teve sequelas da COVID-19, pode se aposentar mais cedo, ou não?

Assim, apesar de a Covid-19, realmente não estar listada na Lei de Aposentadoria, a doença “Tuberculose ativa” está; assim como, também, estão cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave. Por isso, caso as seqüelas de COVID sejam graves e se pareçam com os sintomas de qualquer dessas doenças, é possível afastar a necessidade de carência para a aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, também é possível conseguir aposentadoria como deficiente se você sofre sequelas graves de COVID-19. Isso é assim porque a Lei Complementar número 142 diz que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Isso posto, fica muito claro que sequelas graves de Covid podem ser aceitas como deficiência, para os fins desta lei.

Assim sendo, o portador de sequelas de COVID-19 tem direito a se aposentar mais cedo e com valor maior, do que as demais pessoas.

Para concluir, vimos aqui que a COVID-19 acometeu milhões de brasileiros e que muitos ficaram com seqüelas graves. Assim, podem conseguir dispensa de carência para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e, ainda, podem conseguir a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Caso você queira falar com a gente sobre um caso como esses, ou sobre outra espécie de aposentadoria, é só chamar pelo link do whatsapp. Além disso, se quiser nos conhecer melhor, clique aqui.

Obrigado!

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