Entenda o conflito previdenciário do segurado e do INSS. INSS é obrigado a aceitar tempo de contribuição posterior ao requerimento do benefício e ainda pagar atrasados
Em uma disputa previdenciária que tem gerado controvérsia, Edivaldo José de Souza enfrenta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim sendo, buscando o reconhecimento de anos de suor e trabalho no campo e em condições especiais para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Diante disso, sua ação, desafia a burocracia das normas previdenciárias, que coloca em xeque a vida laboral de um trabalhador sem registro formal.
Conflito previdenciário: A Sentença e a Polêmica
A decisão do juiz da Vara Federal que reconheceu parcialmente o direito de Souza. Portanto validou períodos específicos de atividade especial, na verdade só acendeu o estopim de um debate ainda mais acirrado.
Isso porque o INSS recorreu, questionando a validade dos períodos reconhecidos e a metodologia de aferição de ruído, um ponto crítico na determinação da especialidade do trabalho.
Conflito previdenciário: Julgamento final
O Tribunal entendeu que Edivaldo tinha razão na maior parte dos pedidos que fez, mas, ainda assim, entendeu que não teria direito na data em que apresentou seu requerimento ao INSS.
Por isso, os desembargadores federais incluíram na conta períodos posteriores à data do requerimento administrativo, já que Edvaldo continuou a contribuir depois da data em deu entrada no INSS.
* Sobre esse assunto, veja, também: Reafirmação da DER
Assim, com esse tempo extra, o Tribunal condenou o INSS a implantar a aposentadoria de Edvaldo e a lhe pagar atrasado.