O Tribunal Regional Federal, da 4ª Região, aprovou a aposentadoria especial para um caminhoneiro autônomo.
Aposentadoria Especial é um benefício do INSS que proporciona vantagens para profissionais que têm contato frequente com agentes insalubres (químicos e biológicos) e perigosos (calor, frio, ruídos, entre outros).
O propósito da aposentadoria especial é compensar os trabalhadores expostos aos agentes insalubres, diminuindo o tempo necessário de contribuição e mantendo o valor integral da aposentadoria, sem descontos. O segurado irá se aposentar mais cedo do que na aposentadoria comum e com um valor maior.
O caminhoneiro autônomo, Ricardo Lof Gregory, deu entrada em seu pedido de aposentadoria especial no Tribunal Federal da 4ª Região e teve seu caso julgado como procedente pelo juizado. No tempo de atividade especial do segurado, estavam presentes agentes perigosos, como ruído, contato com hidrocarbonetos, entre outros.
Mesmo quando há a informação do uso de EPI’s, o Tribunal entende que esses equipamentos não afastam a especialidade do trabalho. O autor afirmou que além de ter trabalhado no meio urbano, em alguns períodos, sofreu exposição a ruídos de 83 dB.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e determinou a implantação do benefício para o segurado. Por fim, o aposentado poderá atingir tempo suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da soma dos períodos comuns e especiais convertidos, calculando, também, os acréscimos de tempo. Com relação a ambas as hipóteses, cabe ao segurado a escolha do benefício na modalidade mais vantajosa.
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