Aposentadoria Proporcional ainda existe?

A Aposentadoria Proporcional ainda existe? Este artigo aborda a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, explicando como funcionava antes da Reforma da Previdência, quais eram seus requisitos e se ainda é possível se aposentar por essa modalidade. Também abordaremos as regras de cálculo e o direito adquirido.

Tópicos

O que é Aposentadoria Proporcional?

A aposentadoria proporcional era uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição que permitia se aposentar com menos tempo de contribuição em comparação à aposentadoria integral, mas com um valor de benefício menor. Para os homens, exigia 30 anos de contribuição e, para as mulheres, 25 anos. Havia, no entanto, o requisito do cumprimento de um pedágio. O valor do benefício começava em 70% da média salarial e aumentava conforme o segurado se aproximava do tempo de contribuição para a aposentadoria integral.

Qual é a Lei que se Baseia a Aposentadoria Proporcional?

Em princípio, a aposentadoria proporcional tinha sua base legal no art. 9º, §1º, da Emenda Constitucional 20/1998 (EC 20/1998). Esta emenda estabeleceu uma regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo a aposentadoria proporcional. Portanto, se você se pergunta se a aposentadoria proporcional ainda existe, é crucial entender essas bases legais.

A Aposentadoria Proporcional Ainda Existe em 2025?

A aposentadoria proporcional foi revogada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que implementou a Reforma da Previdência. Portanto, desde 13/11/2019, não é mais possível se aposentar proporcionalmente como regra geral. No entanto, é essencial verificar se o segurado adquiriu o direito a essa modalidade antes de sua revogação. Os requisitos são:

  • 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher);
  • 53 anos de idade (homem) ou 48 anos de idade (mulher);
  • Cumprimento do pedágio de 40%.
Aposentadoria Proporcional ainda existe?

O pedágio correspondia a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 16/12/1998 (data da publicação da EC 20/1998).

Por exemplo, um homem com 29 anos e 2 meses de contribuição em 16/12/1998 precisava contribuir por mais 10 meses para atingir o mínimo. Nesse caso, o pedágio seria de 4 meses (40% de 10 meses), totalizando 30 anos e 4 meses para a aposentadoria proporcional.

Direito Adquirido

Apesar da revogação, a Justiça tem reconhecido o direito à aposentadoria proporcional para quem cumpriu os requisitos antes da EC 103/2019. Em um caso julgado em 25/03/2024, a Justiça reconheceu o direito à aplicação do art. 9º, §1º, da EC 20/1998, mesmo após sua revogação. O autor do caso não se enquadrava em nenhuma outra regra de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo essencial o reconhecimento do direito adquirido.

Conclusão

A aposentadoria proporcional não é mais uma regra geral, mas pode ser concedida àqueles que adquiriram o direito antes da Reforma da Previdência de 2019, desde que preencham os requisitos mencionados. É importante analisar cada caso individualmente para verificar a possibilidade do direito adquirido.

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