Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência e como ficou depois – qual a idade mínima e a fórmula de cálculo em cada uma das regras de transição?

Nesse texto você vai entender como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência e como ficou depois da reforma.

Assim, é só escolher um dos tópicos abaixo e ficar por dentro de tudo. Boa leitura!

Tópicos

  1. O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
  3. Aposentadoria Rural
  4. Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição?
  5. Reforma da Previdência e o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição
  6. Direito adquirido aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga
  7. Regras de transição aposentadoria por tempo de contribuição
  8. Aposentadoria por idade pode ser o que lhe resta
  9. Cálculo aposentadoria por tempo de contribuição
  10. Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição 
  11. Revisão de aposentadoria
  12. Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição
  13. Conclusão

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Como o próprio nome diz, é a aquela aposentadoria à qual você adquire direito após certo tempo de contribuição. Nesse sentido, a Lei sempre definia um determinado tempo de contribuição mínimo depois do qual homens e mulheres poderiam se aposentar.

Não sei se você notou, mas eu disse “definia” e é isso mesmo, não define mais. Como veremos a seguir, a Reforma da Previdência de 2019 mudou tudo.

Dessa forma, seria mais correto perguntar o que era e não o que é a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma e como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma. É o que faremos a partir do próximo tópico.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

Antes da reforma da previdência as pessoas poderiam se aposentar por tempo de contribuição com valor integral ou com valor proporcional.

  • Aposentadoria integral – era a aposentadoria por tempo de contribuição concedida aos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional – era concedida aos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, mas eles teriam que cumprir um pedágio.

Além disso, havia duas regras das quais falaremos logo a seguir que davam a todos o direito de computar períodos com insalubridade e periculosidade e, ainda, períodos de trabalho rural sem recolhimento de contribuições.

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Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural

Os trabalhadores rurais no Brasil sempre foram tratados à margem do Regime de Aposentadorias e Pensões. Enquanto os trabalhadores urbanos tinham direito a vários benefícios pagos pelo então INPS, os trabalhadores rurais eram excluídos desse regime de aposentadoria.

Por isso, foi criado todo um sistema de Aposentadoria Rural, e já escrevemos sobre isso. Aqui, porém, vamos nos concentrar na aposentadoria por tempo de contribuição rural.

Pois bem, para fim de aposentadoria por tempo de contribuição, o Governo estabeleceu uma regra segundo a qual o trabalho prestado até 1991 poderia ser considerado como se fosse tempo de contribuição para o INSS.

Assim, se a pessoa trabalhou na lavoura no início da vida, mas migrou para o trabalho urbano, poderia somar aquele período rural, para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.

Ainda quanto a isso, escrevemos um texto específico sobre o trabalho rural infantil no Brasil, que mostra que o INSS deve aceitar trabalho rural a partir dos 8 anos como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Além disso, também escrevi outro texto bem mais detalhado sobre aposentadoria rural, caso você se interesse veja lá em mais detalhes. Aqui basta deixar o resumo: o tempo de trabalho rural do começo da vida podia ser utilizado para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.

Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição

Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição

Há muitas pessoas que trabalham expostas a condições insalubres e perigosas. A lei garante a essas pessoas a Aposentadoria especial.

Assim, quem trabalhou por todo o período de contribuição em atividades especiais, ou com exposição a agentes insalubres, perigosos ou penosos, terão direito à aposentadoria especial.

Ocorre que há pessoas que trabalharam em parte da vida em trabalhos especiais e parte em trabalhos normais e, por isso, essas pessoas não completam o tempo total exigido para a aposentadoria especial.

Por outro lado, essas pessoas podem converter o tempo especial em comum e, assim, conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição Isso é bom, porque da conversão do tempo especial em comum resulta um plus, um tempo a mais que pode ser usado para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Eu escrevi um texto bem legal sobre como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição e gostaria de convidar você para dar uma olhadinha.

Reforma da Previdência e o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição

Reforma da Previdência e o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição

Em 2019 o Governo de Jair Bolsonaro conseguiu aprovar a pior reforma da previdência pela qual esse país já passou. Dentre outras maldades, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes de falarmos sobre isso com vocês, deixe-me trazer uma curiosidade – você sabia que a primeira vez que se falou em “aposentadoria por tempo de contribuição” (e nessa época sem esse nome) foi em 1923? Veja:

Art. 12. A aposentadoria ordinaria de que trata o artigo antecedente compete:

a) completa, ao empregado ou operario que tenha prestado, pelo menos, 30 annos de serviço e tenha 50 annos de idade;

Lei Eloy Chaves

Além disso, outra Lei famosa, chamada LOPS, também previa uma aposentadoria por tempo de contribuição e isso em 1960.

Ainda em nível legal, a Lei de Benefícios de 1991, manteve a previsão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, para as mulheres aos 25 anos “de serviço” e para os homens aos 30 anos.

Por fim, o Governo Fernando Henrique Cardoso levou essa matéria para a constituição, na reforma que ficou conhecida como Emenda 20 de 1998.

Assim, podemos dizer que sempre existiu aposentadoria por tempo de contribuição – sempre até a Reforma da Previdência de 2019.

Na verdade, o Governo Bolsonaro excluiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição para todos os novos contribuintes. Apenas garantiu para quem já contribuía para o INSS 4 regras de transição das quais falaremos no próximo tópico.

Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição, que sempre existiu, foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019.

De resto, falta analisar o direito adquirido das pessoas que completaram os requisitos antes da mudança e as regras de transição.

É sobre isso que falaremos nos próximos tópicos.

Direito adquirido aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga

Direito adquirido aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga

Como dissemos no ponto anterior, em 2019 a Reforma da Previdência revogou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, as regras de transição que a Reforma criou para quem já contribuía, pioraram demais os requisitos e o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, quem completou o tempo em 2020, 2021, 2022, 2023, etc., precisa ficar muito atento ao Direito Adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga.

Ocorre que a reforma da previdência foi realizada por uma alteração na Constituição (Emenda 103/2019), que passou a valer a partir de 13/11/2019.

Assim, se você pensou em se aposentar por tempo de contribuição depois da reforma (no ano de 2020, de 2021, ou de 2022, por exemplo), terá que se perguntar – “será que eu tenho direito adquirido pela na antiga?”.

Isso porque, o Governo não pode atacar seus direitos que já foram adquiridos. Ainda que a alteração que piora os direitos seja feita na própria Constituição, como é o caso, seus direitos adquiridos estão à salvo.

Dizendo de outro modo, ninguém pode reformar a constituição para retirar dela a proteção do direito adquirido. Assim, na reforma da previdência o governo teve que respeitar os direitos adquiridos e ponto final.

Caso esse assunto te interesse, queria te convidar a dar uma olhadinha em outros textos e vídeos que temos aqui no site. Veja:

E qual a vantagem de se exigir o direito adquirido? A vantagem é que as regras anteriores eram melhores. Assim, se você tem dúvidas sobre se tem direito adquirido, por favor, me chame no chat, ou deixe sua pergunta abaixo. Fico à disposição para analisar seu caso.

Regras de transição aposentadoria por tempo de contribuição

Regras de transição aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse ponto do texto já deve ter ficado claro para você que o Governo extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição na Reforma da Previdência de 2019.

Em outras palavras, no regime anterior existia aposentadoria por tempo de contribuição e no novo sistema, não existe mais.

Ocorre que, para tentar colocar uma “cortina de fumaça” na frente dos olhos dos segurados que estavam sendo prejudicados, o governo criou algumas regras de transição. São elas:

Todas essas regras são muito ruins mesmo, muito piores do que a regra anterior, e, por isso, eu disse acima que as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são como cortinas de fumaça.

Isso porque elas não cumprem a função de regras de transição. Ora, é função de uma regra de transição, justamente, conduzir do velho regime de aposentadorias ao novo de uma forma suave, como sempre acontece. Isso não ocorreu, porém, já que as regras são muito graves.

No que pese isso, essa é a nova realidade e não há como fugir disso, então é bom você entender um pouco do assunto. Para isso, use os links marcados em azul acima, caso queira saber mais sobre alguma regra.

Aposentadoria por idade pode ser o que lhe resta

Aposentadoria por idade pode ser o que lhe resta

Você tem duas opções quanto à aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira delas, é comprovar que tem direito adquirido, ou seja, que completou os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga.

A segunda opção é comprovar que você preencheu os requisitos para alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Ocorre que, se você não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses, restará a você se aposentar por idade.

Na verdade, a lei exige não apenas idade, mas, também, tempo de contribuição mínimo. E, talvez por isso mesmo, a Emenda Constitucional que criou essa aposentadoria não fala em aposentadoria por idade.
Ao contrário, a Reforma da Previdência criou esse benefício e não o batizou. Nós gostamos de chamá-lo de aposentadoria ordinária, na falta de um nome melhor.

Seja como for, para ter direito a esse benefício, você precisa completar:

  • Idade: 65 anos se homem e 62 anos se mulher;
  • Tempo de contribuição mínimo: 15 anos para ambos os sexos.

Por fim, caso você queira saber mais sobre esse assunto, te convido a dar uma olhadinha em outros conteúdos legais:

Cálculo aposentadoria por tempo de contribuição

Cálculo aposentadoria por tempo de contribuição

Antes de mais nada, um esclarecimento: quando se diz cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é provável que a pessoa queira se referir ao valor da aposentadoria. Por outro lado, é possível que refira à simulação do tempo de contribuição, ou, até, que queira saber quais os períodos podem ser somados.

Por isso, criamos um outro conteúdo bem completo sobre o assunto cálculo aposentadoria por tempo de contribuição e convido você para dar uma olhadinha.

Assim, vou fazer aqui um pequeno resumo, que te permitirá entender os pontos principais do assunto.

Primeiramente, quanto aos períodos que podem ser no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, podemos listar:

  • Todos os períodos pagos no carnê ou guia GPS como como facultativo ou contribuinte individual, desde que na alíquota de 20%;
  • Todos os períodos recolhidos como empregado;
  • Todos os meses registrados em CTPS, mesmo que a empresa não tenha recolhido;
  • Todo tempo sem contribuição, como lavrador, até 31/10/1991;
  • O plus de 40% para homens ou 20% para mulheres, devido em razão da conversão de tempo especial em normal.
  • Período trabalhado em Regime Próprio de previdência;
  • Período de contribuição em um país que tenha acordo com o Brasil;

Cada um desses períodos está bem explicado nos links em azul que você vê no texto acima – caso se interesse por algum deles em especial, é só clicar.

Em segundo lugar, sobre o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, podemos dizer, em geral, que o valor vai variar conforme o tempo de contribuição que você tiver e o valor das suas contribuições.

Além disso, pela regra antiga (antes da Reforma da Previdência), o valor vai variar conforme a idade, o que atualmente só se mantém na regra do pedágio de 50%

Porém, sobre esse assunto, recomendo que dê uma olhadinha no nosso conteúdo Tudo Sobre Como o INSS Calcula o Valor dos Benefícios.

Por fim, ao falarmos de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, podemos nos referir à simulação. Porém, quanto a isso, ainda há uma bifurcação.

Isso porque você pode fazer a simulação da contagem do tempo de contribuição ou do valor do benefício. Basta acessar o link e seguir o passo a passo.

Por outro lado, me coloco à sua disposição para fazer a sua simulação de maneira profissional e sem custo. Para isso, basta me chamar no whatsapp abaixo.

Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição

Dar entrada no seu requerimento de aposentadoria parece ser algo óbvio e muito intuitivo e realmente o é. Por outro lado, conseguir a concessão de sua aposentadoria não é nada automático, já que muitos problemas podem acontecer.

Aqui nesse ponto vamos te ajudar a resolver esses problemas antes de chegar ao INSS.

Agendar aposentadoria por tempo de contribuição

O INSS está trabalhando com o atendimento à distância para os requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição.

Em outras palavras, você não vai agendar para o funcionário te atender e ele protocolar – você faz tudo sozinho pela internet e essa é a parte mais fácil.

Para isso, você só precisa entrar no site meuinss.gov.br, fazer seu cadastro e selecionar novo pedido e, por fim, selecionar em aposentadoria por tempo de contribuição. Veja:

Como agendar aposentadoria por tempo de contribuição

Selecionada a opção Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o processo estará praticamente finalizado.

Documentos – aposentadoria por tempo de contribuição

Para todo requerimento você deve apresentar um documento de identificação, como RG; seu número de CPF; seu registro civil de Nascimento, se ainda não se casou, ou Casamento e, por fim, um comprovante de endereço recente.

Por outro lado, quanto aos demais documentos que você deverá apresentar, eles dependem do que você quer comprovar. Isso porque, se tudo constasse no CNIS você nunca precisaria levar nada além daqueles documentos que especificamos no parágrafo anterior.

Ocorre que, na maior parte dos casos, o CNIS não contém todos os dados e, também muitas vezes, contém dados errados.

  • Obs.: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o banco de dados e informações que o INSS usa para conceder os benefícios.

Assim, vejamos os principais fatos que as pessoas precisam comprovar no momento de sua aposentadoria e os documentos que deve apresentar:

1. Trabalho na lavoura

Trabalho na lavoura

Para comprovar que trabalhou em atividade rural, a pessoa pode fazer uso de vários documentos, como a própria certidão de casamento e as certidões de nascimentos dos filhos.

É certo que não há uma lista completa de todos os documentos, mas o que importa é que despertem no funcionário do INSS a sensação de que aquilo prova que você era lavrador.

Sobre esse assunto, escrevi um artigo bem legal; lá eu fiz uma grande lista de exemplos de documentos que as pessoas normalmente usam para comprovar que são da lavoura. Se o assunto te interessa, dê uma olhadinha lá.

2. Trabalho com insalubridade e periculosidade

Muitas pessoas trabalharam expostas a condições insalubres e perigosas em ao menos uma parte de sua vida de trabalho.

Ocorre que o INSS nunca saberá disso se você não contar para ele e há uma forma correta de contar. Para isso, você deverá apresentar ao INSS o PPP emitido pela empresa.

Ainda sobre isso, há vários detalhes e dicas que você pode aprender no texto que eu fiz sobre como comprovar trabalho especial, veja lá esse tema com mais detalhes.

3. Trabalho como empregado, mas sem registro em Carteira de Trabalho

Nosso país tem uma maneira de formalizar os vínculos de trabalho, que é a Carteira de Trabalho. Por isso, os dados da Carteira de Trabalho, normalmente estão no CNIS.

Por outro lado, há casos em que, por alguma razão, as informações da CTPS não batem com as que estão no CNIS.

Assim, se isso acontecer com você, a própria carteira deve ser aceita como prova do trabalho.
Por outro lado, há milhões de pessoas que trabalham como empregadas no Brasil sem registro em Carteira de Trabalho. Nessas condições as pessoas pensam que não tem direito a contar esse tempo de contribuição, mas isso pode estar errado.

Ocorre que a Carteira de Trabalho é apenas a forma de comprovar o vínculo com o empregador, mas há outras. Veja:

  • Recibos de pagamento;
  • Cheques dados em pagamento;
  • Depósitos de salários em conta bancária;
  • Assinaturas do empregado em documentos da empresa, como livros, notas e blocos de pedidos;

É certo que não há uma lista completa e, por isso, tudo o que lhe parecer um indício de seu trabalho, realmente pode ser usado.

Além disso, você precisará de 3 pessoas que o viram trabalhando como empregado.

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Por fim, explico: o trabalho como empregado pode ser aceito mesmo sem registro porque a obrigação de recolher as contribuições ao INSS é do empregador.

4. Recolhimento de contribuições que não constam no CNIS

Caso você tenha recolhido contribuições, mas elas não constem no CNIS, a única forma de comprovar que pagou é apresentar os comprovantes de pagamento.

Assim, caso não os tenha, não haverá mais o que fazer. Por isso, é muito importante guardar os comprovantes de pagamento até a concessão de sua aposentadoria.

Problemas que eu posso encontrar no CNIS

Algumas vezes há problemas em contribuições, que constam no sistema do INSS e que impedem sua aposentadoria. Isso será exibido no CNIS com algumas siglas. Veja:

Problemas que eu posso encontrar no CNIS

PEXT (Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado). Isso normalmente aparece quando o empregador cometeu algum erro no cadastro; ou quando trocou de CNPJ. Para corrigir esse problema o INSS normalmente pede sua Carteira de Trabalho e o livro de registro de funcionários do empregador;

IREC-LC123; IREC-LC123-SUP; PREV-LC123-ANT. Observe que essas 3 siglas indicam um “LC 123” e é nisso que preciso que você foque. LC123 significa Lei Complementar 123. Vou explicar melhor.

Ocorre que a Lei Complementar 123 permitiu que as pessoas escolham pagar menos ao INSS se abrirem mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, sempre que no vínculo do CNIS aparecer um desses códigos, você deve saber que deverá complementar os valores. Isso porque, caso contrário, não poderá usar esses meses de contribuição para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.

IMEI. Significa que você fez uma contribuição como MEI e, por isso, ou complementa os valores, ou não poderá usar o período, como no apontamento acima.

PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado inferior ao valor mínimo. Nesse caso, por alguma razão, você recolheu abaixo do valor mínimo e, assim, não poderá computar o período, a menos que complemente o valor.

PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador. Significa que apareceram para o INSS valores de remunerações suas na empresa antes da existência da empresa.

Isso normalmente acontece porque o empregador cometeu algum erro em seu cadastro e pode ser comprovado com certidão da Junta Comercial, ou com extrato da Receita Federal que demonstrem que já havia atividade da empresa quando você entrou para trabalhar.

PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea. Isso indica que você pagou o INSS em atraso.

Isso porque, o prazo de pagamento de um determinado mês é o dia 15 do mês seguinte. Assim, se você quiser recolher para o mês de janeiro, terá entre o dia 01 ao dia 15 de fevereiro para pagar, por exemplo. No entanto, se você recolheu em atraso, sua contribuição poderá ser contada, mas não para carência.

Por fim, abro aqui um parêntese para te explicar que cada benefício tem uma carência, um número mínimo de meses previstos em lei para pagamento. Por exemplo, no caso de aposentadoria por idade, tanto a carência, quanto o tempo de contribuição exigidos, são 15 anos. De outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo de contribuição exigido é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres (mais pedágio, se cair em regra de transição), mas a carência é de apenas 15 anos de contribuição.

Assim, nesses exemplos, se você recolheu em atraso, o mês pago em atraso não será computado para fim de computar esses 15 anos.

Preciso de um advogado para minha aposentadoria?

Preciso de um advogado para minha aposentadoria

Sempre tento responder com o seguinte raciocínio – você contrata um pedreiro para construir sua casa, mesmo podendo você construir com suas próprias mãos, não é verdade? E por que você faz isso? Seria porque tem medo de fazer algo errado? Aqui a resposta é a mesma.

Em outras palavras, você pode dar entrada em sua aposentadoria sozinho, já que não há nada que exija que você contrate um advogado antes de ir ao INSS. Ocorre que isso pode lhe causar problemas sérios.

Ainda assim, separo abaixo situações em que você não corre tanto risco e outras em que corre muito risco.

  • Hipóteses em que o risco é baixo:
    • Se você nunca trabalhou como lavrador;
    • Se nunca trabalhou exposto a insalubridade e periculosidade.

Nessas hipóteses o risco é baixo de se prejudicar, ou seja, mesmo que tenha dificuldades, isso não produzirá muito prejuízo e você poderá contratar um advogado depois.

  • Hipóteses em que o risco é muito alto:
    • Se você deseja provar que trabalhou como agricultor, ou diarista rural; ou
    • Se você precisa comprovar que trabalhou exposto a insalubridade e periculosidade.

Nessas duas hipóteses, você pode ter muito prejuízo se der entrada de forma errada. Explico com um exemplo, mas há dezenas deles:

Imagine que você pegue o PPP na empresa e leve ao INSS, mas esse PPP contenha uma informação que lhe retira a insalubridade (uma informação mentirosa).

Nesse caso, uma vez que o INSS coloque as mãos nesse documento, ele virará prova contra você e não haverá mais o que fazer. Assim, isso lhe trará prejuízo irreparável.

Por todos esses motivos, caso você deseje que eu dê uma olhada na sua documentação antes de você dar entrada no INSS, prometo que eu serei sincero. Ou seja, se você estiver com tudo certinho, vou te contar a verdade e você poderá ir sozinho ao INSS.

Por outro lado, caso você precise de ajuda, te explicarei o porquê e em que precisa e será um grande prazer fazer a diferença na sua vida. Para me falar sobre o seu problema é só me chamar no whatsapp e vamos conversar um pouco.

Revisão da aposentadoria por tempo de contribuição

Milhares de pessoas se aposentam no INSS e não pedem a revisão do valor do seu benefício. Por isso CUIDADO, você tem prazo para pedir a revisão!

Revisão da aposentadoria por tempo de contribuição

Ocorre que o INSS comete muitos erros, pois não aceitam todo tempo de contribuição a que a pessoa tem direito, não reconhece períodos insalubres e até erraram no cálculo mesmo, mas contam com um prazo de 10 anos para que isso seja esquecido para sempre.

Assim, é importante que você fique atento às possibilidades de revisão , para que não deixe esse prazo de 10 anos transcorrer.

Começo por esclarecer que já escrevi um texto que trata desse assunto de forma bem detalhada e que te recomendo, caso queira entender mais sobre revisão de aposentadoria:

Por outro lado, vou fazer aqui um pequeno resumo das principais causas de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição que tenho observado no dia a dia:

  • Revisão do direito adquirido à regra anterior – para as pessoas que já haviam adquirido direito antes da Reforma da Previdência, mas o INSS não reconheceu;
  • Revisão para inserir período rural, para melhorar o fator previdenciário e, assim, aumentar o valor do benefício;
  • Revisão para inserir período especial não reconhecido pelo INSS, para melhorar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Revisão para converter aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial;
  • Revisão da Vida Toda, para pessoas que recolheram em valores altos antes de julho/1994;
  • Revisão do divisor mínimo, para pessoas que ficaram com longos períodos sem contribuição depois de julho/1994;
  • Revisão das atividades concomitantes, para pessoas que exerceram duas profissões ou recolheram duas vezes num mesmo mês;
  • Revisão por pontos, para alterar a aposentadoria por tempo de contribuição normal em aposentadoria por pontos.

Cada uma dessas revisões podem alterar muito o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição e, além disso, muitas vezes você pode pedir mais de uma delas, o que melhora ainda mais a revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Ocorre que, além dessas possibilidades, há várias outras, como erros de cálculo do INSS, reconhecimento de valores diferentes do que consta no CNIS, etc. Assim, esse é um assunto muito complicado.

Por isso, queria me colocar à sua disposição para analisar seu caso e te dar uma resposta sincera sobre se você tem ou não direito à revisão da sua aposentadoria e para te conduzir para melhorar o valor do seu benefício ao máximo possível. Para isso, me chame no botão do Whatsapp abaixo e vamos conversar um pouco sobre o seu caso.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

O que é aposentadoria por tempo de contribuição transição por pontos?

É uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, que estabelece uma pontuação mínima para a aposentação, que varia conforme o ano em que se deseja pedir a aposentadoria por pontos.

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Sim e não. Por um lado, para todos os que passarem a recolher a partir da Reforma da Previdência de 2019, a Aposentadoria por tempo de contribuição acabou. De outro, porém, para quem já estivesse contribuindo na data da reforma há 4 Regras de Transição. Por fim, quem já houvesse completado tempo na data da Reforma, terá Direito Adquirido.

O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019?

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019 e, em seu lugar, foram criadas 4 regras de transição. Assim, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição, deverá cumprir uma dessas regras.

Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição após Reforma?

A Reforma da Previdência de 2019 revogou a aposentadoria por tempo de contribuição, criando em seu lugar 4 regras de transição. Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma, você precisará comprovar que cumpriu uma das regras de transição.

Como funcionava a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da ec 103, funcionava da seguinte forma: todos os homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 anos de contribuição têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Em outras palavras, a regra antiga só exigia tempo de contribuição, de 35 anos para homens e de 30 para mulheres e, por isso, quem tivesse esse tempo, tem direito adquirido.

Meu inss gov br simulação aposentadoria por tempo de contribuição. Dá para confiar?

A ferramenta é gratuita, mas CUIDADO, porque ela é bem limitada. Isso porque não considera períodos rurais e períodos insalubres. Assim, a simulação da aposentadoria por tempo de contribuição pode não ficar correta. Por isso, se quer saber mais sobre isso, recomendo que veja: Como simular aposentadoria usando calculadora de aposentadoria.

O que é aposentadoria voluntária por tempo de contribuição?

Voluntária é a aposentadoria que depende da vontade do segurado. A propósito, a aposentadoria pode ser compulsória apenas se o segurado completar 70 anos, se homem; ou 65 anos, se mulher e desde que a empresa peça a aposentação. Assim, em todos os demais casos, em especial, em todos os casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o gozo de benefício depende do pedido do próprio segurado.

Existe aposentadoria por tempo de contribuição integral?

A regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição fazia diferença entre aposentadoria integral e proporcional. Ocorre que, na verdade, a aposentadoria já não é mais integral desde 2001, quando o Governo criou o fator previdenciário, apesar de o nome “aposentadoria por tempo de contribuição integral” continuar a ser usado, para diferenciá-la da proporcional. Por fim, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria proporcional de uma vez por todas em 2019.

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O que é aposentadoria por tempo de contribuição idade mínima progressiva?

A Idade Mínima Progressiva não é uma aposentadoria, mas, sim, uma regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Sua importância está em que ela facilita a aposentadoria para quem completa a idade mínima.

MEI conta para aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, desde que complemente o valor. Isso porque a Lei permite que o autônomo se cadastre como Micro Empreendedor Individual e que recolha apenas 5% ao INSS. Ocorre que, para a aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição mínima é de 20%. Assim, a Lei permite que esse contribuinte recolha a diferença, para que possa pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, podemos falar um pouco mais sobre esse assunto, para que fique mais claro.

A propósito, no último levantamento do governo federal já haviam 14.519.408 MEIs ativos (isso mesmo – mais de 14 milhões) e daí surge, ou deveria surgir, uma grande preocupação – “Como funciona a aposentadoria do MEI?”

Por conta disso, escrevemos um texto completo sobre esse assunto e, caso lhe interesse, dê uma olhadinha lá:

Porém, aqui, vou fazer um pequeno resumo para você: a Lei que criou o MEI autorizou o pagamento do menor valor pago por qualquer pessoa ao INSS. O valor é de apenas 5% sobre o salário mínimo. Por outro lado, o percentual normal para recolhimento do INSS é de 20% do salário mínimo.

Talvez você já soubesse disso, mas o que ninguém te conta é que, em razão dessa redução, o governo retirou do MEI o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Em outras palavras, se você recolhe como MEI, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que complemente, como expliquei no início.

Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?

Na regra antiga, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, desde a Reforma da Previdência, para responder a essa pergunta, precisamos olhar para cada regra de transição. Isso porque, das 4 regras existentes, a única que não considera a idade é a regra do pedágio de 50%.

Por outro lado, a única que estabelece uma idade mínima fixa é da regra do pedágio de 100%, sendo que as últimas duas regras exigirão idade mínima diferente para cada caso.

Para explicar esse tema, escrevi um texto bem completo chamado “qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?”, dê uma olhadinha lá.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Durante muito tempo o deficiente físico e mental não foi tratado de forma específica pela Lei de Benefícios. Isso só ocorreu em 2013, com a Lei Complementar 142, que regulamentou o § 1º do art. 201 da Constituição. Pois bem, essa lei garantiu à pessoa com deficiência a redução no seu tempo de contribuição, para a aposentadoria por tempo de contribuição e um cálculo do valor do benefício melhor, em comparação com as demais pessoas.

Sobre esse assunto, te convido a ver nosso texto Aposentadoria para Pessoas com Deficiência.

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Visão monocular, como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

As pessoas com deficiência têm assegurados uma série de direitos. Por outro lado, pessoas com visão monocular são consideradas pela lei como “pessoa com deficiência”. Assim, basta comprovar que tem visão monocular para acessar esses direitos.

Qual é a Lei da Aposentadoria por tempo de contribuição?

Não há uma Lei da Aposentadoria por tempo de contribuição, mas há uma Lei de Benefícios ou de Aposentadorias, que é a Lei 8213/91.

Por outro lado, podemos fazer para você uma lista da legislação que tratou da aposentadoria por tempo de contribuição ao longo do tempo. Vamos lá:

  • LOPS: para quem se aposentou antes de 1991, essa foi a lei que regulou a sua aposentadoria;
  • Lei 8213/1991. Essa foi a lei que ficou conhecida como Lei de Benefícios e que tratava da aposentadoria por tempo de contribuição, apenar de chamá-la como Aposentadoria por Tempo de Serviço;
  • Emenda Constitucional 20/1998 – foi por meio dela que se passou a chamar essa aposentadoria como Aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, foi ela que aumentou o tempo de contribuição e dificultou a Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional;
  • Emenda Constitucional 103/2019. Essa foi a emenda da Reforma da Previdência, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para os novos contribuintes e fixou as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para quem já contribuía para o INSS.

Caso você queira consultar a legislação de aposentadoria por tempo de contribuição, é só clicar no link marcado acima.

Como funciona a aposentadoria proporcional?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o que valia era a Reforma da Previdência de 1998. Por sua vez, essa Reforma de 1988 havia restringido à aposentadoria proporcional exigindo 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, além do pedágio de 40%.

A propósito, eu escrevi um texto falando sobre a aposentadoria proporcional depois da reforma da previdência e gostaria muito que você desse uma olhada lá para entender que ainda há casos de aplicação dessa aposentadoria até hoje.

Por outro lado, vou fazer aqui um resumo sobre como era calculado esse antigo pedágio. Primeiramente, você tem que fazer o cálculo de quanto tempo tinha até a Reforma de 1998. Assim, digamos que tivesse 20 anos, o pedágio seria de 40% do que faltasse para chegar nos 30 anos de contribuição se homem, ou 25 se mulher. Veja que no nosso exemplo, se você fosse homem, faltariam 10 anos e, logo, o pedágio seria de 4 anos, já que “4” é 40% dos “10” que faltavam.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar?

Quem nunca contribuiu pode se aposentar, mas não por tempo de contribuição. Isso porque é possível conseguir um BPC/LOAS ou, se for agricultor, uma aposentadoria por idade rural. Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição, no que pese antigamente chamada aposentadoria por tempo de serviço, sempre exigiu contribuições para sua concessão.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?

O tempo mínimo de contribuição para aposentar vem mudando ao longo do tempo. Seja como for, podemos adiantar que até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) exigia-se 35 anos para homens e 30 para mulheres. Além disso, que a partir de 14/11/2019 todos terão que contribuir mais, mas cada pessoa terá o seu próprio tempo de contribuição, a depender da Regra de Transição.

Além disso, você pode entender tudo de forma muito simples no infográfico que fiz para você – BAIXE AÍ, é grátis.

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Como funciona a aposentadoria do vigilante

Vigias, vigilantes e guardas sempre tiveram direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria por tempo de contribuição concedida com apenas 25 anos. Ocorre que desde uma alteração na Lei, que aconteceu em 1995, o INSS não reconhecia mais a periculosidade para aqueles que não portavam armas.

Por outro lado, o tribunal de Brasília, que tem poder sobre todos os outros juízes, declarou que isso estava errado e que não era necessário portar arma para ser perigoso. Por isso, desde então, todos aqueles que se expõem ao perigo por trabalharem com vigilância ou guarda de patrimônio e pessoas podem conseguir a aposentadoria especial.

Veja nosso texto Aposentadoria de vigilantes e outros profissionais da área de segurança.

Conclusão

Queria te agradecer por chegar até aqui, penso que eu tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como era e como ficou depois da Reforma da Previdência, dentre outros assuntos.

Porém, sei que o assunto é muito complicado e acredito que você tenha ficado com dúvidas, por isso, me coloco à sua inteira disposição.

Por fim, queria te convidar a conhecer melhor nosso escritório, entender como trabalhamos e, quem sabe, nos mandar sua dúvida. Para isso, é só clicar aqui. Obrigado!

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