O que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial nada mais é do que a Aposentadoria por tempo de contribuição, da qual todos os trabalhadores segurados do INSS e “que estiveram expostos a condições especiais de trabalho”, têm direito.

Tópicos

  1. O que é Aposentadoria Especial
  2. Como funciona a Aposentadoria Especial antes e após a Reforma
  3. Passo a Passo de como pedir aposentadoria especial
  4. Como calcular o valor da Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma da Previdência
  5. Conversão do Tempo Especial em Comum
  6. Aposentadoria Especial – quem tem direito?
  7. Leis da aposentadoria especial e suas regras ao longo do tempo
  8. Condições especiais – agentes nocivos e atividades que dão direito à aposentadoria especial
  9. Ruído para Aposentadoria Especial
  10. Agentes Cancerígenos – LINACH e na aposentadoria especial
  11. Perguntas e Respostas
  12. Conclusão

O que é Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é uma Aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles que trabalharam em condições especiais de trabalho.

É importante esclarecer, que a Lei de Benefícios usa a expressão “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” para se referir às condições insalubres, perigosas e penosas de trabalho.

Assim, sempre que uma pessoa tenha trabalhado exposta à insalubridade, periculosidade e penosidade, ela terá direito a considerar seu trabalho como especial, para fins de aposentadoria especial.

Então, é correto dizer que a aposentadoria especial é a aposentadoria por tempo de contribuição para quem trabalhou em alguma atividade que pode ter colocado em risco a saúde ou segurança do trabalhador.

Como funciona a Aposentadoria Especial antes e após a Reforma

Como-funciona-aposentadoria-especial

Antes da reforma da previdência, as pessoas que comprovassem ter trabalhado em condições especiais, teriam direito à aposentadoria especial.

Em outras palavras, a lei não exigia que as pessoas tivessem uma idade mínima. Além disso, não falava em acumular pontos para essa aposentadoria.

Assim, todos que trabalharam em condições especiais e completaram 25 anos de contribuição, possuíam direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, algumas condições especiais davam direito à aposentadoria com apenas 20 ou até mesmo 15 anos de exposição a condições especiais de trabalho.

Ocorre que a Reforma da Previdência dificultou a concessão desses benefícios. Antes de seguirmos explicando como funciona a aposentadoria especial após a reforma, permita-me um esclarecimento: estamos nos referindo à reforma que ocorreu no Governo Jair Bolsonaro (Reforma de 13/11/2019).

Pois bem, essa reforma criou duas regras para a aposentadoria especial.

Regra de Transição – Regra de Pontos da Aposentadoria Especial

A primeira delas só se aplica a quem já estava contribuindo quando a reforma foi promulgada e impõe, além do tempo de contribuição, também uma quantidade de pontos. Veja:

  • 86 pontos para condições especiais de baixo risco. Em outras palavras, todas as pessoas que teriam direito a se aposentar com 25 anos de contribuição agora, além dos 25 anos, precisarão completar 86 pontos;
  • 76 pontos, além de 20 anos de exposição, em casos de condições especiais de médio risco;
  • 66 pontos, além 15 anos de exposição, caso as condições especiais estivessem definidas em regulamento como de alto risco.

Além disso, é preciso esclarecer que esses pontos são devidos tanto por homens, quanto por mulheres, sem qualquer distinção.

Regra Definitiva da Aposentadoria Especial

Por outro lado, a segunda regra é a regra definitiva, ou seja, aplica-se a todos, tanto para aqueles que já contribuíram antes da reforma, quanto para os que só começaram a contribuir depois dela. Assim, também é importante entender quais os requisitos impõe essa regra. Então, vejamos:

  • 60 anos de idade para condições que exigem 25 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade para condições que exigem 20 anos de contribuição;
  • 55 anos de idade para condições que exigem 15 anos de contribuição.

Dessa forma, a regra definitiva impõe idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

Assim, desde 12/11/2019 (data em que passaram a valer as regras da reforma) passou-se a exigir, além dos 25, 20 ou 15 anos de contribuição exposto a condições especiais, também uma quantidade mínima de pontos, ou uma idade mínima.

Em conclusão, ficou evidentemente pior a aposentadoria especial após a reforma da previdência.

Passo a Passo de como pedir aposentadoria especial

Para pedir a aposentadoria especial você deve entrar no site meuinss.gov.br. É muito simples:

  • 1º) entre no site e clique em no botão “entrar como gov.br”;
  • 2º) se você não for cadastrado, você será encaminhado pelo próprio site para a tela de cadastramento;
  • 3º) uma vez que entrou, você deve selecionar a opção “novo pedido”;
  • 4º) clique na opção “Aposentadorias CTC e Pecúlio”;
  • 5º) sem seguida, escolha a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
  • 6º) caso seu endereço esteja desatualizado, abrirá uma tela com a mensagem “Para prosseguir com seu requerimento, por favor atualize seus dados de contato”. Assim, você o atualiza e clica em avançar;
  • 7º) o sistema lhe fará algumas perguntas que você deve responder – fique atento à pergunta sobre se você possui tempo especial e responda que SIM;
  • 8º) em seguida, abrirá uma tela com o nome de vários documentos. Você deve clicar nos que tiver e juntar. CUIDADO para não juntar documentos que sirvam de prova contra você. Assim, se ficar em dúvida, me chame no botão de whats que vou deixar abaixo;
  • 9º) a próxima tela será para você conferir seus vínculos (início, fim, empregador). Se estiver tudo correto, só confirme; caso esteja errado, você pode corrigir;
  • 10º) escolha a agência do INSS e a agência bancária mais próximas e clique em avançar.

Pronto, seguindo esses 10 passos simples, você terá concluído seu pedido de aposentadoria especial.

Antes de terminarmos, porém, queria me colocar à sua disposição para ajudá-lo. É muito comum que as pessoas tenham dificuldade em conseguir a documentação necessária e, além disso, tem dificuldade em entender se os documentos que a empresa lhes forneceu é favorável ou contrária aos seus próprios interesses. Em outras palavras, as pessoas ficam inseguras em apresentar documentos ao INSS e, com isso, acabar por se prejudicar.

Assim, caso precise de ajuda, clique no botão de Whats App abaixo e fale comigo.

Como calcular o valor da Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma da Previdência

A Lei de Benefícios definia uma regra de cálculo excelente para a aposentadoria especial e, por isso, a aposentadoria especial tinha o maior valor dentre todos os benefícios pagos pelo INSS.

Por outro lado, essa regra foi alterada por completo e atualmente, a aposentadoria especial já não é o melhor benefício pago pelo INSS. Por isso, muitas vezes o segurado prefere não pedir a aposentadoria especial e escolhe a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, vamos fazer um comparativo que lhe permitirá entender perfeitamente como calcular o valor da aposentadoria especial antes e depois da reforma da previdência.

AntesDepois
Média de 80% das contribuições dentro do período de cálculo

* não se consideravam no cálculo o valor de 20% das contribuições referentes aos meses piores.
Média de 100% dos meses dentro do período de cálculo

* todas as contribuições entram na conta, inclusive as piores contribuições
Valor igual a 100% da médiaValor do benefício = 60% da média

* Haverá acréscimo de 2% por ano para quem contribuir por mais de 20 anos

Como se vê, o valor da aposentadoria especial continuou a ser calculado multiplicando-se a média das contribuições por um percentual. Ocorre que tanto o cálculo da média, quanto o percentual ficaram piores depois da reforma.

Conversão do Tempo Especial em Comum

conversão do tempo especial em tempo comum

Muitas pessoas trabalharam expostas a agentes insalubres, perigosos ou penosos por pouco tempo e, assim, não completam o tempo necessário para a aposentadoria especial.

Diante disso, surge a dúvida – posso usar períodos especiais em normais e normais em especiais?
Primeiramente, adianto que a conversão de período normal em especial não é permitida pela lei de benefícios. Ocorre que o oposto não é verdadeiro, ou seja, é possível a conversão de tempo especial em comum.

Para isso, é importante entender que o homem que receberia a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho com exposição a agentes insalubres e perigosos, precisará de 35 anos para adquirir uma aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Resta esclarecer que, se você multiplicar 25 por 1,4, que chega no número 35. Por isso, o índice de conversão é 1,4 nesse caso. Em outras palavras, cada 10 anos trabalhados em atividades especiais devem ser computados como 14 nesse exemplo.

Por outro lado, há outras possibilidades de conversão e, para elas, o conversor é diferente. Veja:

Aposentadoria Especial, Cálculo da Conversão de Tempo Especial para Comum
Tempo a ConverterMultiplicadores
Homem (para 35)Mulher (para 30)
15 anos2,332,00
20 anos1,751,50
25 anos1,401,20

Para entender melhor veja o artigo completo sobre Revisão de aposentadoria comum para especial.

Aposentadoria Especial – quem tem direito?

tempo para aposentadoria especial

Ao falarmos sobre aposentadoria especial, quem tem direito são todos os que trabalharam expostos a condições especiais.

Assim, ao dizer que essas pessoas têm direito à aposentadoria especial, queremos dizer que elas têm direito a computar o período trabalhado como especial.

Além disso, precisamos lembrar que são condições especiais aquelas que expõem o segurado à periculosidade, insalubridade e penosidade.

Ainda nesse sentido, é importante entender o que pode ser tido como insalubre, perigoso ou penoso, ou seja, como você pode saber se realmente esteve exposto à condições especiais? Em outras palavras, como pode saber se tem direito a aposentadoria especial?

Em primeiro lugar, há duas formas de se classificar um determinado período trabalhado como especial:

  1. A primeira seria verificando se a profissão está elencada em regulamento como especial;
  2. A segunda seria verificar se o agente insalubre ou perigoso, ao qual se trabalhou exposto, está previsto em regulamento. (CLIQUE AQUI para ver a lista completa dos agentes insalubres e perigosos).

Em segundo lugar, precisamos esclarecer a dúvida que colocamos em sua cabeça. Isso porque, imagino que você esteja se perguntando: “Mas que raios de Regulamentos são esses?” – não é verdade?

Calma, tudo ficará bem claro para você no próximo ponto e, assim, você entenderá, sobre aposentadoria especial – quem tem direito, afinal.

Leis da aposentadoria especial e suas regras ao longo do tempo

Leis da Aposentadoria Especial ao Longo do Tempo

Agora vamos entrar numa parte bem chatinha do texto, mas necessária para que você entenda finalmente quem tem direito à aposentadoria especial.

Primeiramente, vamos te ensinar a usar as regras para a aposentadoria especial em seu favor.

Em outras palavras, você vai aprender a encontrar sua profissão e os agentes (insalubres ou perigosos) aos quais esteve exposto durante o seu trabalho nas leis da aposentadoria especial.

Depois, com isso, você saberá se tem direito à aposentadoria especial e não precisará acreditar no INSS.
Porém, se você ainda tiver dúvidas, nos pergunte, teremos o maior prazer em te responder.

Mans antes de entrarmos nas Leis da Aposentadoria Especial, uma dica para você:

Dica de ouro!
Confie no seu instinto: se você acha que a sua profissão era perigosa, insalubre ou muito sacrificante (penosa), normalmente ela era mesmo.

Antes de mais nada, para falarmos das regras para aposentadoria especial, é importante que você conheça a mais importantes delas.

É certo que a regra mais importante é a que estabelece justamente qual é a lei da aposentadoria especial que se aplica em cada caso.

Para isso, você precisa seguir a regra: aplica-se ao seu caso a lei da aposentadoria especial vigente na época em que você realizou o trabalho.

Em busca de te ajudar, fizemos a seguinte tabela das Leis da aposentadoria especial:

Período trabalhadoLeis da Aposentadoria Especial aplicáveisTipo
de 10/04/1964 à 27/04/1995 (códigos 2) ou 05/023/1997 (códigos 1)Anexo ao Decreto 53831/1964;Lista de atividades especiais
de 24/01/1979 à 27/05/1995Anexo II do Decreto 83080/1979;Lista de agentes nocivos (insalubres perigosos e penosos)
de 24/01/1979 à 05/03/1997Anexo I do Decreto 83080/1979;Lista de agentes nocivos (insalubres perigosos e penosos)
de 06/03/1997 à 06/05/1999Anexo IV do Decreto 2172/1997;Lista de agentes nocivos (insalubres perigosos e penosos)
de 07/05/1999 até hoje.Anexo IV do Decreto 3048/1999.Lista de agentes nocivos (insalubres perigosos e penosos)

IMPORTANTE!

Para profissões desempenhadas de 01/03/1979 à 28/05/1995 há duas Leis da aposentadoria especial a aplicar ou seja, o Decreto 83080/1979 e o Decreto 53831/1964 (os dois estiveram vigentes na mesma época).

Por outro lado, se você estivesse exposto a agentes (insalubres, perigosos ou penosos) de 01/03/1979 à 06/03/1997, da mesma forma, há duas Leis da aposentadoria especial a aplicar ou seja, o Decreto 83080/1979 e o Decreto 53831/1964 (os dois estiveram vigentes na mesma época).

Além dos regulamentos das Leis da aposentadoria especial que listamos acima, ainda há regulamentos da Lei Trabalhista. Esses últimos, apesar de não trazerem Regras para aposentadoria especial, normalmente são usados.

Isso é assim porque a Justiça pega emprestados os regulamentos das leis do trabalho para decidir casos de aposentadoria. Ou seja, para decidir quem tem direito à aposentadoria especial.

Por isso, é importante saber quais são essas regras:

  1. Norma Regulamentadora número 15 – NR15, que trata de agentes insalubres;
  2. Norma Regulamentadora número 16 – NR16, que trata de agentes perigosos.

Por fim, esclarecemos que você pode consultar à vontade as Leis da aposentadoria especial de que falamos acima, clicando num dos links acima. Caso, porém, não queira perder muito tempo com isso, é só me chamar abaixo – será um grande prazer poder te ajudar.

Condições especiais – agentes nocivos e atividades que dão direito à aposentadoria especial

A Lei de Benefícios, ao tratar da regra da aposentadoria especial, diz que esse benefício só será devido ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais e em seguida já explica o que são essas condições especiais dizendo que são aquelas que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Isso posto, podemos dizer que para ter direito à aposentadoria especial o interessado deve comprovar que seu trabalho lhe sujeitou a condições especiais, que lhe prejudicavam a saúde.

Além disso, é importante que você saiba que o que as leis da Aposentadoria especial fazem ao apresentar listas de profissões e listas de agentes nocivos é tentar dar exemplos de condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física do trabalhador.

Assim, o que realmente dá direito à aposentadoria especial é comprovar que você estava sujeito a condições especiais, que poderia prejudicar sua saúde ou integridade física, ainda que o nome do agente nocivo, ou que a profissão não estejam nas listas das Leis de Aposentadoria Especial.

Em outras palavras, você deve procurar nas listas o nome do agente nocivo ao qual esteve sujeito, ou da atividade que desempenhou. Por outro lado, não deve se desesperar se não os encontrar lá, porque as listas da Aposentadoria Especial são apenas exemplificativas.

Isso posto, gostaria de te recomendar dois outros conteúdos que podem te ajudar:

Por fim, é importante falar com você sobre dois assuntos, dado que impactam milhões de trabalhadores. O primeiro deles, é o “ruido”, já que é o agente nocivo que mais dá direito à aposentadoria especial e sobre o qual há muitos detalhes que podem garantir seu direito, ou colocar tudo a perder. O segundo assunto relevante são os agentes cancerígenos, listado na Linach, já que sobre eles pouco se fala, mas estão presentes no dia a dia de trabalho de milhões de pessoas.

Ruído para aposentadoria especial

Deixamos para o final o agente nocivo da aposentadoria especial que impacta mais pessoas, qual seja, o ruído. Isso porque, dada a sua importância, merece um tópico só para ele.

Primeiramente, caso você esteja se perguntando “o que é ruído” e se a presença de qualquer barulho no ambiente de trabalho dá direito à aposentadoria especial, preciso lhe adiantar que não.

Ocorre que, o ruído que dá direito à aposentadoria especial é o som resultante de qualquer fonte emissora, mas que impacte o trabalhador acima de um certo limite, definido nas Leis da aposentadoria especial.

Por isso, não importa se a fonte do ruído é natural, ou artificial, como algum veículo ou máquina; o que importa é verificar se houve incidência de mais ruído do que o permitido nas regras da aposentadoria especial.

Regra de outro: se você trabalhou exposto a muito barulho, pode (deve) desconfiar que esteve submetido à ruído.

Assim, se você esteve exposto a ruído acima dos limites listados acima, você conseguirá enquadrar seu trabalho como especial. Em outras palavras, você terá direito à aposentadoria especial.

Isso posto, veja como as Leis da aposentadoria especial estabelecem o que é ruído, ou seja, o limite para ruído ao longo do tempo:

  1. Para períodos trabalhados até 05/03/1997- Limite de ruído superior a 80 decibéis(dB).
  2. Se você trabalhou de 06/03/1997 a 18/11/2003 – Superior a 90 decibéis(dB).
  3. Quando o trabalho foi prestado a partir de 19/11/2003 – Superior a 85 decibéis(dB).

Por fim, você precisa entender que o ruído deve ser medido pela empresa e não pelo trabalhador. Ocorre que a maior parte das empresas não mede e, quando chega na hora de o funcionário se aposentar, tem muitos problemas. Por isso, para te ajudar sobre esse assunto, vou lhe indicar alguns textos muito legais e que podem te ajudar a comprovar o ruído para a sua aposentadoria especial:

Agentes Cancerígenos – LINACH e na aposentadoria especial

Exposição a Cancerígenos dá direito a Aposentadoria Especial

Aqui não trataremos de qual tipo de câncer dá direito a aposentadoria, já que no presente artigo não falamos de incapacidade e de aposentadoria por invalidez e sim de aposentadoria especial.

No que pese isso, o tema é muito importante, já que muitas pessoas trabalham expostas a agentes cancerígenos, sem saber que isso lhe dá direito à aposentadoria especial.

Há regras para aposentadoria especial no Decreto que regulamenta a Lei de Benefícios no sentido de que, se você trabalha exposto a um agente cancerígeno você terá direito à aposentadoria especial.

O decreto diz assim: “A presença no ambiente de trabalho, de agentes cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador”.

Obs.: o texto acima foi parcialmente alterado, mas mantém sua essência. Porém, caso você se interesse sobre esse assunto escrevemos um texto bem detalhado sobre LINACH na aposentadoria especial. Basta clicar no link para ter acesso.

Por fim, resta saber quais seriam esses agentes cancerígentos. Pois bem, a lista completa dos agentes confirmados como carcinogênicos para humanos está no grupo um da LINACH, mas vou destacar aqui os que acredito que impactem mais pessoas:

  1. Cloreto de Vinila. Talvez você nunca tenha ouvido falar, mas o cloreto de vinila é o composto utilizado para produção de PVC. PVC é a sigla usada para identificar o polímero de adição policloreto de vinila. O que importa aqui é que milhares de pessoas trabalham na produção de PVC, desde canos de esgoto, à sacos e sacolas plásticas e estão expostos à esse composto;
  2. Gaseificação de carvão e fuligem, aos quais estão expostos, de regra os churrasqueiros;
  3. Material particulado na poluição do ar, ao que estão expostos os motoristas e cobradores de ônibus urbanos, os agentes de trânsito e outros trabalhadores que tenham que permanecer durante toda a jornada nas vias mais movimentadas das cidades;
  4. Pintor – todos, já que foi reconhecida como cancerígena a ocupação como pintor;
  5. Poeira de Madeira;
  6. Radiação Solar.

Se você trabalha exposto a algum agente que acredite ser cancerígeno, eu lhe recomendo muito mesmo que leia nosso texto detalhado sobre LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos Humanos) na aposentadoria especial.

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Perguntas e Respostas

Como é feito o cálculo da Aposentadoria Especial?

O cálculo da aposentadoria especial é baseado em duas regras principais:

  1. Ter completado 60 anos de idade e 25 anos de contribuição exposto a condições insalubres; ou
  2. Completar 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição a essas condições especiais de trabalho.

Em ambos os casos, o valor do benefício será de 100% da média dos salários-de-contribuição desde julho/1994 multiplicada pela alíquota de 60% + 2% por ano que extravasar os 20 anos de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, no entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre seria de 100%.

Qual o valor da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, multiplicada pela alíquota de 60% mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Em outras palavras, a alíquota inicial é de 60%, e essa alíquota aumenta 2% a cada ano que o trabalhador excede os 20 anos de contribuição.

Além disso, é importante ressaltar que o valor da aposentadoria especial não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto do INSS.

Qual o teto da Aposentadoria Especial?

O teto da aposentadoria especial segue o mesmo limite do teto do INSS, que é de R$ 7.087,22, em 2023. Isso significa que o valor máximo que um beneficiário pode receber de aposentadoria especial é esse valor, mesmo que a média dos salários-de-contribuição seja superior a ele.

Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?

Em princípio, antes da Reforma da Previdência, não era exigido idade mínima para a aposentadoria especial. Assim, a aposentadoria especial era concedida aos segurados que trabalhavam expostos a agentes insalubres, perigosos ou penosos.

Desse modo, para ter direito à aposentadoria especial, bastava o segurado comprovar que trabalhou sob exposição de agentes nocivos à saúde, em regra, por 25 anos.

Além disso, a forma de cálculo da aposentadoria era mais benéfica ao segurado. Isso porque, o valor do benefício era equivalente a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.

No entanto, após novembro de 2019, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima ou pontos. Além disso, não é mais possível somar os períodos especiais com períodos comuns para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

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Conclusão

Nesse texto buscamos te explicar o que é a aposentadoria especial e te dar os contornos dela, também depois da reforma da previdência. Para isso, você aprendeu como funciona e como calcular o valor da aposentadoria especial antes e depois a reforma. Aprendeu, também, sobre os agentes nocivos da aposentadoria especial e as atividades especiais (profissões insalubres e atividades perigosas e penosas).

Por fim, você entendeu como se faz a conversão de tempo especial em comum, e que isso só pode ocorrer para períodos trabalhados antes da EC 103 de 2019.

Enfim, agora você é capaz de entender quem tem direito à aposentadoria especial e é capaz de requerer seu benefício, sem ser enganado pelo empregador ou pelo INSS.

No que pese isso, caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, não tenha receio, clique no botão do Whats App e me chame para conversarmos. Obrigado.

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