Aposentadoria Especial do Pedreiro

Entenda tudo sobre a aposentadoria para pedreiros, serventes e todos os trabalhadores que tem contato com cal e cimento.

Tópicos

Introdução: Aposentadoria Especial para Pedreiros e Serventes

A aposentadoria especial sofreu severas alterações com a Reforma da Previdência. Em razão disso, a aposentadoria para os trabalhadores do ramo da construção civil também foi afetada.

Desse modo, antes de falarmos sobre a aposentadoria do pedreiro, servente e todos os trabalhadores que têm contato com cal e cimento, precisamos entender melhor como se encontra a aposentadoria especial atualmente.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é destinada aos segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Caso queira ver o conteúdo completo e detalhado, te recomendamos o artigo sobre Aposentadoria Especial.

Dito isso, voltamos ao tema desse texto – aposentadoria especial de pedreiros.

Pois bem, a atividade dos pedreiros e serventes, é realizada habitualmente sob a exposição de agentes químicos, como o cal, por exemplo, além da exposição a ruídos e vibrações.

Assim, por exercerem suas atividades em contato com agentes especiais, nocivos à saúde, os pedreiros e serventes possuem direito a se aposentarem com um tempo reduzido.

Para não te deixar com nenhuma dúvida, veremos como era a aposentadoria por tempo de contribuição e como ficou após as mudanças.

Como era a Aposentadoria do Pedreiro antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, era necessário 25 anos de contribuição na atividade especial para se aposentar. Dessa forma, bastava comprovar a atividade especial, que o pedreiro teria direito à aposentadoria especial.

Era só isso mesmo, já que não era exigida idade mínima nem pontos para preencher o direito à aposentadoria.

Além disso, o valor da aposentadoria seria o valor integral. Ou seja, o valor do benefício seria 100% da média dos últimos salários.

Sendo assim, quem completou tempo para aposentadoria até a data da Reforma da Previdência já tem direito adquirido ao benefício. Isso porque, o governo não pode prejudicar quem já tem direito adquirido.

Por outro lado, antes da Reforma da Previdência, o segurado que exercia suas atividades sob a exposição dos agentes nocivos à saúde, poderia converter o tempo especial em comum, o que resultava em certa vantagem na hora de se aposentar.

Desse modo, se você trabalhou apenas por alguns períodos como pedreiro e em outros períodos teve profissões que não o expunham à insalubridade ou periculosidade, você poderá converter esse tempo especial em normal. Isso fará com que o tempo de contribuição especial conte como um “tempo maior” de contribuição, caso seja convertido.

Assim, se este for o seu caso, temos um artigo que irá te explicar que “é possível converter tempo especial em normal, caso não tenha tempo suficiente em atividade especial”.

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Como ficou a Aposentadoria do Pedreiro após a Reforma

Com a Reforma da Previdência, aposentadoria por tempo de contribuição especial não deixou de existir, ela continua sendo uma possibilidade. Porém, os requisitos foram alterados e, por isso, o que temos hoje, são duas regras:

Regra de Transição:

A regra de transição é destinada ao segurado que já trabalhava como pedreiro antes de novembro de 2019, mas ainda não havia cumprido os 25 anos de contribuição para se aposentar. Essa regra baseia-se no sistema de pontos, que são obtidos pela soma da idade mais o tempo de contribuição. Assim, os requisitos para essa regra, são:

  • 25 Anos de contribuição e 86 pontos (que é a soma da idade + tempo de contribuição) – Para atividades de baixo risco (maior parte dos casos);
  • 20 anos de contribuição e 76 pontos – para atividades de risco médio;
  • 15 anos de contribuição e 66 pontos – para atividades de alto risco.

Regra Definitiva:

Essa regra é destinada aos segurados que começaram a contribuir com o INSS após a data em que a Reforma entrou em vigor. Todavia, se já atuava como pedreiro antes da reforma e atingir a regra definitiva primeiro, você poderá optar por ela. Sendo assim, a regra permanente exige:

  • 25 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade – atividades de baixo risco (maioria dos casos)
  • 20 anos de contribuição e 58 anos de idade – atividades de risco médio;
  • 15 anos de contribuição e 55 anos de idade – atividade de alto risco.

Agora, portanto, a aposentadoria especial exige idade mínima ou pontos, conforme a regra que você preencher primeiro. Por fim, a reforma da previdência também afetou o “direito de conversão”. Isso porque, o tempo trabalhado exposto a condições especiais após 13/11/2019, não pode mais ser convertido em comum.

Como funciona a Aposentadoria Especial do Pedreiro?

Pedreiros, serventes, trabalhadores em fabricação ou logística (carga e descarga) de cal e cimento estão expostos diariamente a pó de cal e cimento.

Sendo assim, resta saber, então, se essas substâncias (cal e cimento) estão listadas como insalubres. Isso porque, se estiverem listadas como insalubres, restaria provar que o trabalho expunha você ao contato com elas e, assim, você teria direito a contar o período como insalubre.

Em princípio, já adianto que não há qualquer menção a Cal e Cimento nos regulamentos. Ocorre que ambos podem ser classificados como Álcalis Cáusticos e, esses sim, já estão previstos em regulamento desde 1978.

Não poderia mesmo ser diferente, já que ao Juiz cabe aplicar a lei. Assim, se a Norma Regulamentadora nº 15 prevê expressamente que é insalubre as atividades que exigem exposição a Álcalis Cáusticos (cal e cimento), é evidente que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.

Por outro lado, a Justiça Federal, quando tem que decidir se o Pedreiro e outros profissionais que têm contato com cal e cimento tem direito a computar os períodos trabalhados como períodos especiais, aplica a mesma norma e, por isso, decidem que tem direito, sim. O Tribunal Federal da Região Sul decidiu o assunto em sua Turma Especializada no assunto e, por isso, desde então, essa decisão vem sendo seguida pelos juízes.

Como o pedreiro pode comprovar o período especial?

É possível apresentar uma série de documentos ao INSS ou à Justiça para comprovar a atividade especial. Contudo, existe um formulário que poderá garantir a concessão do seu benefício, qual seja, o PPP.
Por isso, é interessante que você saiba que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário preenchido pela empresa empregadora e fornecido aos funcionários para comprovação de que esteve exposto a algum agente nocivo à saúde.

No entanto, como mencionei acima, esse não é o único documento de pode ser apresentado. Por isso, se você não possui o PPP, ou, então, não trabalha como empregado, mas, sim, como pedreiro avulso ou contribui individualmente, não se preocupe! Você pode utilizar, também:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – também é um documento da empresa;
  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contrato de Prestação de Serviço;
  • Perícia Judicial;
  • Enfim, dá para usar a criatividade para comprovar que você trabalhou exposto a algum agente insalubre e perigoso.

Assim, você pode usar vários documentos para comprovar que estava exposto a cal, cimento ou outro agente insalubre.

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Como é calculado o valor da Aposentadoria Especial

Aqui, novamente, precisaremos falar do “antes e depois” da reforma da previdência. Isso porque as alterações trazidas também prejudicaram a forma de cálculo do valor da aposentadoria para o pedreiro.

Isso porque, até a data em que a Reforma entrou em vigor, calculava-se o valor da aposentadoria do pedreiro da seguinte forma:

  • Fazia-se a a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 a 11/2019 (os 20% piores eram descartados);
  • Essa média era o valor do benefício, ou seja, 100% da média.

Por outro lado, após a reforma o cálculo piorou muito. Veja como ficou:

  • Primeiro, realiza-se a média de todos os salários, ou seja, 100% dos salários de contribuição (não se descartam mais os 20% piores, como era antes);
  • Desta média, o valor da aposentadoria especial para o pedreiro será 60% + 2% ao ano contribuído acima de 20 anos.

Por isso, logo se vê que não houve nada bom na alteração, não é mesmo? Como você deve ter percebido, a Reforma da Previdência dificultou muito a aposentadoria especial. Isso porque, passou a exigir idade mínima, piorou a forma de cálculo e impossibilitou a conversão do período especial em comum.

Direito adquirido e Conversão

Por fim, antes de concluirmos, quero ressaltar dois pontos importantes com você:

  • Se você completou 25 anos de trabalho como pedreiro até novembro de 2019, você possui direito adquirido e não será afetado pelas novas regras;
  • Ou, então, se você trabalhou como pedreiro durante apenas um período anterior a 11/2019, você ainda pode converter o tempo de atividade especial em comum, para se aposentar por tempo de contribuição. Isso está aqui ressaltado porque, como disse antes, a reforma da previdência proibiu a conversão de períodos trabalhados depois dela.

Perguntas e Respostas

Com quantos anos um Pedreiro pode se aposentar?

Para se aposentar, após a reforma da previdência, o pedreiro precisará ter, no mínimo, 60 anos de idade, além dos 25 anos de contribuição. Mas lembre-se que não havia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.

Qual o valor da Aposentadoria para o Pedreiro?

Para saber o valor da sua aposentadoria após a Reforma da Previdência, é necessário calcular a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou do momento em que você começou a contribuir para a Previdência. Em seguida, você receberá 60% dessa média, com um adicional de 2% ao ano acima de:

  • 20 anos em atividade especial para homens;
  • 15 anos em atividade especial para mulheres.

Este cálculo se aplica a todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como os pedreiros, que exercem atividades que exigem esforço físico e exposição a ruídos, vibrações e agentes químicos, entre outros. É importante lembrar que a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de concessão de aposentadoria especial, por isso, é essencial estar atento às novas regras e aos requisitos exigidos.

Conclusão

Sei que o assunto deixa muitas dúvidas e, por isso, me coloco à sua disposição para responder todas as suas perguntas. Além disso, caso queira que eu analise seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que pode clicar e falar comigo no Whatsapp.

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