APOSENTADORIA ESPECIAL AO ELETRICISTA, FIQUE POR DENTRO:
Primeiramente para saber se o “eletricista”, que trabalha com tensão superior a 250 volts, em tese, tem direito à aposentadoria especial é ter conhecimento se ele contribuiu/pagou o Instituto Nacional do Seguro Social,podendo este pagamento/contribuição ser individual (você mesmo paga),ou por meio do empregador (caso esteja empregado, seu “patrão” paga).
Neste contexto, para que o “eletricista”, que trabalha com tensão superior a 250 volts, possa ter direito a aposentadoria, em tese, diante das normas vigentes, deve ter contribuído 180 meses (15 anos).
Mas é só isso! Calma! Vamos ao próximo passo.
Além do que já sabemos, conforme acima explicado, o “eletricista” deve ter trabalhado por pelo menos 25 anos na sua função, e ainda, tem que trabalhar com tensão superior a 250 volts. Se ele trabalhou direto (enfim só como “eletricista”, sem exercer outra atividade), presumindo riscos à sua integridade física (por exemplo – perigo de morte por choques), o seu tempo de contribuição será considerado 100% como especial (recebe o benefício/pagamento integral). Isto ocorre porque todo o tempo em que o “eletricista” contribuiu/pagou para o INSS, foi feito durante o trabalho que o deixava exposto aos agentes que traziam prejuízos a sua integridade física/vida.
Neste caso, em tese, o “eletricista”, que trabalha com tensão superior a 250 volts, teria direito à aposentadoria especial.
Por outro lado, se a pessoa não trabalhou por todo o tempo (25 anos), tão somente na condição de “eletricista”, não terá direito à aposentadoria especial, mas ainda assim tem uma contagem de tempo diferenciada que irá lhe beneficiar.
Vamos a um exemplo para facilitar:
“Caso você tenha trabalhado por 10 anos na condição de “eletricista”, com tensão superior a 250 volts, e o resto do tempo foi “comum”, saiba que você não terá direito a aposentadoria especial, mas o INSS fará a soma dos dois períodos (comum e especial), de modo que estes 10 anos (“especial”), com os cálculos do INSS, passam a valer como 14 anos (“comum”).
Portanto, por meio deste simples exemplo, observa-se que para se aposentar (aposentadoria comum), o “eletricista”, que trabalha com tensão superior a 250 volts, só precisará de mais 21 anos (14 anos especial + 21 anos comum = 35 anos de contribuição).”
Por fim é importante saber também que aqueles que se aposentaram após o ano de 1997, e que não tiveram o tempo especial reconhecido, poderão pedir uma revisão da concessão da aposentadoria, para considerar como especial o tempo laborado em condições especiais após 1997, o que aumentaria o tempo de contribuição e o valor do benefício recebido.
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