Você, que dedica seu dia a cuidar da casa e da família, sabia que também tem direito a se aposentar e garantir um futuro mais tranquilo? Muitas donas de casa não sabem, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também pode te proteger e te dar uma aposentadoria.
Tópicos
- Dona de Casa Pode Aposentar Pelo INSS?
- Qual a Diferença Entre Dona de Casa e Empregada Doméstica para o INSS?
- Nunca Contribuiu para o INSS?
- Como a Dona de Casa Contribui para o INSS?
- Quanto Tempo Preciso Contribuir para Aposentar?
- Além da Aposentadoria: Quais Outros Direitos a Dona de Casa Tem?
- Qual o Valor da Aposentadoria da Dona de Casa?
- Conclusão
Dona de Casa Pode Aposentar Pelo INSS?
Sim, a resposta é sim! As mulheres que cuidam da casa e da família, mesmo sem ter um emprego formal ou uma renda fixa, podem sim se aposentar pelo INSS. A única forma para a dona de casa conseguir se aposentar é contribuindo para a Previdência Social.
No Brasil, nosso sistema de aposentadoria funciona assim: para ter direito aos benefícios, você precisa fazer pagamentos para o INSS. É como uma poupança para o futuro. Para você, dona de casa, que não tem um trabalho com carteira assinada ou como autônoma, essa contribuição não é obrigatória, mas é uma escolha sua.
Além disso quando você decide pagar o INSS, você se torna uma “contribuinte facultativa”. Isso significa que você, por sua própria vontade, escolhe se proteger e garantir seus direitos com a Previdência Social.
Qual a Diferença Entre Dona de Casa e Empregada Doméstica para o INSS?
Essa é uma dúvida muito comum, pois tanto a dona de casa quanto a empregada doméstica trabalham no lar. Mas para o INSS, a diferença é grande.
- Dona de Casa: Você é considerada uma contribuinte facultativa. Isso quer dizer que a decisão de pagar o INSS é sua. Você mesma faz o seu pagamento, seja por um carnê laranja, pela Guia de Previdência Social (GPS) ou pela internet.
- Empregada Doméstica: Se você é uma empregada doméstica, você é uma contribuinte obrigatória do INSS. Quem tem a obrigação de pagar a sua contribuição é o seu empregador, ou seja, a pessoa que te contrata.
Assim entender essa diferença é o primeiro passo para saber como você pode se organizar para começar a contribuir.
Nunca Contribuiu para o INSS?
Muitas donas de casa nos perguntam: “Se eu nunca paguei o INSS, posso me aposentar?”. Para a aposentadoria comum, a resposta é não, porque para se aposentar pelo INSS, a pessoa precisa ter contribuído.
Mas não desanime! Se você nunca contribuiu para o INSS, ainda existe uma opção que pode te ajudar: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência.
Para a dona de casa, então, é preciso comprovar a idade (65 anos ou mais) ou a deficiência, e que a família se encaixa nesse limite de renda. Para fazer ou atualizar o CadÚnico, você deve procurar a prefeitura ou o CRAS da sua cidade. Leve documentos como certidão de nascimento ou casamento de todos da casa, RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de renda e título de eleitor.
Como a Dona de Casa Contribui para o INSS?
Assim plano Facultativo de Baixa Renda Esse plano é especial para as donas de casa que vivem em uma família de baixa renda. A contribuição é a mais barata.
- Quanto pagar? Apenas 5% do valor do salário mínimo. Em 2024, isso significa pagar R$ 70,60.
- Quem pode usar? Você precisa cumprir alguns requisitos:
- Sua família tem que ter uma renda mensal de até 2 salários mínimos (em 2023, era R$ 2.640,00).
- Você precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, e o cadastro deve estar atualizado.
- Você não pode ter nenhuma atividade remunerada (não pode ter um emprego formal ou ser autônoma).
- Código para pagamento: 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal).
- Que benefícios terei? Com esse plano, você tem direito aos benefícios por incapacidade do INSS (como auxílio-doença) e à aposentadoria por idade, que será no valor de 1 salário mínimo.
Plano Simplificado Se você não se encaixa nas regras do plano de baixa renda, mas quer contribuir como facultativa, o plano simplificado pode ser uma boa opção.
- Quanto pagar? A contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo. Em 2024, esse valor é R$ 155,32.
- Que benefícios terei? Com esse plano, você também tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Sua aposentadoria será, obrigatoriamente, no valor de 1 salário mínimo.
- Códigos para pagamento
Além disso o plano Convencional Esse plano é para a dona de casa que quer ter a chance de receber uma aposentadoria maior do que um salário mínimo.
- Quanto pagar? A contribuição é de 20% sobre um valor que você escolhe. Esse valor pode ser entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,01 em 2024). Assim, sua contribuição pode variar de R$ 282,40 a R$ 1.557,20.
- Que benefícios terei? A grande vantagem é que, com 20% de contribuição, você pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, além da aposentadoria por idade. O valor da sua aposentadoria, nesse caso, não fica limitado ao salário mínimo e pode ser bem maior, dependendo de quanto você contribui.
- Como pagar? Você deve usar a Guia de Previdência Social (GPS). Pode pagar todo mês ou a cada três meses.
- Códigos para pagamento
Portanto o pagamento da guia deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Assim se você atrasar, a contribuição pode não ser contada na hora de pedir a aposentadoria.
Quanto Tempo Preciso Contribuir para Aposentar?
Para a aposentadoria por idade, que é a mais comum para as donas de casa, geralmente é preciso ter 15 anos de contribuição (o que chamamos de 180 meses de carência). Além disso, para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos.
Mas atenção: se você começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor), as regras podem ser um pouco diferentes e, em alguns casos, o tempo de contribuição pode ser menor, entre 5 e 15 anos, dependendo do ano em que você completou a idade. Por exemplo, se você completou 60 anos em 2009, precisaria de 168 meses de contribuição, e não 180.
Portanto para quem opta pelo plano convencional (20%), além da aposentadoria por idade, pode ter direito às regras de transição que vieram com a Reforma da Previdência. Veja as principais para mulheres:
- Aposentadoria pelo Pedágio de 50%: Essa regra é para quem estava quase se aposentando antes da reforma. Se você já tinha 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, precisaria cumprir mais 2 anos de contribuição e um “pedágio” de 50% desse tempo que faltava (ou seja, mais 1 ano). Não tem idade mínima para essa regra.
- Aposentadoria pelo Pedágio de 100%: Para essa regra, você precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Além disso, deve cumprir um “pedágio” de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar os 30 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Pontos: Essa regra exige que a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição atinja uma pontuação mínima. Para as mulheres, exige 30 anos de contribuição. A pontuação aumenta a cada ano: era 86 pontos em 2019 e chegou a 91 pontos em 2024.
- Aposentadoria por Idade Progressiva: Aqui, você precisa ter 30 anos de contribuição e uma idade mínima que aumenta a cada ano. A idade mínima para mulheres começou em 56 anos em 2019 e chegou a 58 anos e 6 meses em 2024.
Além da Aposentadoria: Quais Outros Direitos a Dona de Casa Tem?
Assim quando você contribui para o INSS, você não está só pensando na aposentadoria! Você ganha a “qualidade de segurada” do INSS, o que te protege e dá direito a outros benefícios importantes.
Veja alguns deles:
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Se você ficar doente e não puder trabalhar (mesmo que cuidando da casa) por mais de 15 dias, pode ter direito a esse auxílio. Geralmente, precisa ter 12 contribuições antes de ficar doente. Mas se a doença for grave (como câncer), essa carência pode não ser exigida.
- Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Se você ficar totalmente incapaz para qualquer trabalho de forma permanente, pode ter direito a essa aposentadoria. Também exige 12 meses de contribuição antes da incapacidade, exceto para doenças graves.
- Pensão por Morte: Se algo acontecer com você e você falecer, seus dependentes (como filhos ou marido) podem ter direito a uma pensão por morte, desde que você estivesse contribuindo para o INSS na data do seu falecimento.
- Salário-Maternidade (Auxílio-Maternidade): É um benefício concedido para a dona de casa que tem um filho, adota uma criança ou passa por um aborto espontâneo ou legal.
Qual o Valor da Aposentadoria da Dona de Casa? valor da sua aposentadoria vai depender de qual plano de contribuição você escolheu.
- Portanto se você contribui pelo Plano Facultativo Baixa Renda ou pelo Plano Simplificado, o valor da sua aposentadoria por idade será de 1 salário mínimo.
- Assim se você optou pelo Plano Convencional, o valor da sua aposentadoria será calculado com base em todas as suas contribuições desde julho de 1994. Como você pode contribuir com um valor maior (até o teto do INSS), sua aposentadoria também pode ser maior que o salário mínimo.
Conclusão
Assim entender as opções de contribuição, os tempos necessários e os benefícios que você pode ter é o primeiro passo para conquistar a sua aposentadoria. Portanto se você nunca contribuiu, lembre-se que o BPC/LOAS pode ser uma alternativa importante.