Aposentadoria Para Donas de Casa: Um Guia Simples e Completo!

Você, que dedica seu dia a cuidar da casa e da família, sabia que também tem direito a se aposentar e garantir um futuro mais tranquilo? Muitas donas de casa não sabem, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também pode te proteger e te dar uma aposentadoria.

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Dona de Casa Pode Aposentar Pelo INSS?

Sim, a resposta é sim! As mulheres que cuidam da casa e da família, mesmo sem ter um emprego formal ou uma renda fixa, podem sim se aposentar pelo INSS. A única forma para a dona de casa conseguir se aposentar é contribuindo para a Previdência Social.

No Brasil, nosso sistema de aposentadoria funciona assim: para ter direito aos benefícios, você precisa fazer pagamentos para o INSS. É como uma poupança para o futuro. Para você, dona de casa, que não tem um trabalho com carteira assinada ou como autônoma, essa contribuição não é obrigatória, mas é uma escolha sua.

Além disso quando você decide pagar o INSS, você se torna uma “contribuinte facultativa”. Isso significa que você, por sua própria vontade, escolhe se proteger e garantir seus direitos com a Previdência Social.

Qual a Diferença Entre Dona de Casa e Empregada Doméstica para o INSS?

Essa é uma dúvida muito comum, pois tanto a dona de casa quanto a empregada doméstica trabalham no lar. Mas para o INSS, a diferença é grande.

  • Dona de Casa: Você é considerada uma contribuinte facultativa. Isso quer dizer que a decisão de pagar o INSS é sua. Você mesma faz o seu pagamento, seja por um carnê laranja, pela Guia de Previdência Social (GPS) ou pela internet.
  • Empregada Doméstica: Se você é uma empregada doméstica, você é uma contribuinte obrigatória do INSS. Quem tem a obrigação de pagar a sua contribuição é o seu empregador, ou seja, a pessoa que te contrata.

Assim entender essa diferença é o primeiro passo para saber como você pode se organizar para começar a contribuir.

Nunca Contribuiu para o INSS?

Muitas donas de casa nos perguntam: “Se eu nunca paguei o INSS, posso me aposentar?”. Para a aposentadoria comum, a resposta é não, porque para se aposentar pelo INSS, a pessoa precisa ter contribuído.

Mas não desanime! Se você nunca contribuiu para o INSS, ainda existe uma opção que pode te ajudar: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência.

Para a dona de casa, então, é preciso comprovar a idade (65 anos ou mais) ou a deficiência, e que a família se encaixa nesse limite de renda. Para fazer ou atualizar o CadÚnico, você deve procurar a prefeitura ou o CRAS da sua cidade. Leve documentos como certidão de nascimento ou casamento de todos da casa, RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de renda e título de eleitor.

Como a Dona de Casa Contribui para o INSS?

Assim plano Facultativo de Baixa Renda Esse plano é especial para as donas de casa que vivem em uma família de baixa renda. A contribuição é a mais barata.

  • Quanto pagar? Apenas 5% do valor do salário mínimo. Em 2024, isso significa pagar R$ 70,60.
  • Quem pode usar? Você precisa cumprir alguns requisitos:
  • Sua família tem que ter uma renda mensal de até 2 salários mínimos (em 2023, era R$ 2.640,00).
  • Você precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, e o cadastro deve estar atualizado.
  • Você não pode ter nenhuma atividade remunerada (não pode ter um emprego formal ou ser autônoma).
  • Código para pagamento: 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal).
  • Que benefícios terei? Com esse plano, você tem direito aos benefícios por incapacidade do INSS (como auxílio-doença) e à aposentadoria por idade, que será no valor de 1 salário mínimo.

Plano Simplificado Se você não se encaixa nas regras do plano de baixa renda, mas quer contribuir como facultativa, o plano simplificado pode ser uma boa opção.

  • Quanto pagar? A contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo. Em 2024, esse valor é R$ 155,32.
  • Que benefícios terei? Com esse plano, você também tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Sua aposentadoria será, obrigatoriamente, no valor de 1 salário mínimo.
  • Códigos para pagamento

Além disso o plano Convencional Esse plano é para a dona de casa que quer ter a chance de receber uma aposentadoria maior do que um salário mínimo.

  • Quanto pagar? A contribuição é de 20% sobre um valor que você escolhe. Esse valor pode ser entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,01 em 2024). Assim, sua contribuição pode variar de R$ 282,40 a R$ 1.557,20.
  • Que benefícios terei? A grande vantagem é que, com 20% de contribuição, você pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, além da aposentadoria por idade. O valor da sua aposentadoria, nesse caso, não fica limitado ao salário mínimo e pode ser bem maior, dependendo de quanto você contribui.
  • Como pagar? Você deve usar a Guia de Previdência Social (GPS). Pode pagar todo mês ou a cada três meses.
  • Códigos para pagamento

Portanto o pagamento da guia deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Assim se você atrasar, a contribuição pode não ser contada na hora de pedir a aposentadoria.

Quanto Tempo Preciso Contribuir para Aposentar?

Para a aposentadoria por idade, que é a mais comum para as donas de casa, geralmente é preciso ter 15 anos de contribuição (o que chamamos de 180 meses de carência). Além disso, para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos.

Mas atenção: se você começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor), as regras podem ser um pouco diferentes e, em alguns casos, o tempo de contribuição pode ser menor, entre 5 e 15 anos, dependendo do ano em que você completou a idade. Por exemplo, se você completou 60 anos em 2009, precisaria de 168 meses de contribuição, e não 180.

Portanto para quem opta pelo plano convencional (20%), além da aposentadoria por idade, pode ter direito às regras de transição que vieram com a Reforma da Previdência. Veja as principais para mulheres:

  • Aposentadoria pelo Pedágio de 50%: Essa regra é para quem estava quase se aposentando antes da reforma. Se você já tinha 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, precisaria cumprir mais 2 anos de contribuição e um “pedágio” de 50% desse tempo que faltava (ou seja, mais 1 ano). Não tem idade mínima para essa regra.
  • Aposentadoria pelo Pedágio de 100%: Para essa regra, você precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Além disso, deve cumprir um “pedágio” de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar os 30 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por Pontos: Essa regra exige que a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição atinja uma pontuação mínima. Para as mulheres, exige 30 anos de contribuição. A pontuação aumenta a cada ano: era 86 pontos em 2019 e chegou a 91 pontos em 2024.
  • Aposentadoria por Idade Progressiva: Aqui, você precisa ter 30 anos de contribuição e uma idade mínima que aumenta a cada ano. A idade mínima para mulheres começou em 56 anos em 2019 e chegou a 58 anos e 6 meses em 2024.

Além da Aposentadoria: Quais Outros Direitos a Dona de Casa Tem?

Assim quando você contribui para o INSS, você não está só pensando na aposentadoria! Você ganha a “qualidade de segurada” do INSS, o que te protege e dá direito a outros benefícios importantes.

Veja alguns deles:

  • Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Se você ficar doente e não puder trabalhar (mesmo que cuidando da casa) por mais de 15 dias, pode ter direito a esse auxílio. Geralmente, precisa ter 12 contribuições antes de ficar doente. Mas se a doença for grave (como câncer), essa carência pode não ser exigida.
  • Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Se você ficar totalmente incapaz para qualquer trabalho de forma permanente, pode ter direito a essa aposentadoria. Também exige 12 meses de contribuição antes da incapacidade, exceto para doenças graves.
  • Pensão por Morte: Se algo acontecer com você e você falecer, seus dependentes (como filhos ou marido) podem ter direito a uma pensão por morte, desde que você estivesse contribuindo para o INSS na data do seu falecimento.
  • Salário-Maternidade (Auxílio-Maternidade): É um benefício concedido para a dona de casa que tem um filho, adota uma criança ou passa por um aborto espontâneo ou legal.

Qual o Valor da Aposentadoria da Dona de Casa? valor da sua aposentadoria vai depender de qual plano de contribuição você escolheu.

  • Portanto se você contribui pelo Plano Facultativo Baixa Renda ou pelo Plano Simplificado, o valor da sua aposentadoria por idade será de 1 salário mínimo.
  • Assim se você optou pelo Plano Convencional, o valor da sua aposentadoria será calculado com base em todas as suas contribuições desde julho de 1994. Como você pode contribuir com um valor maior (até o teto do INSS), sua aposentadoria também pode ser maior que o salário mínimo.

Conclusão

Assim entender as opções de contribuição, os tempos necessários e os benefícios que você pode ter é o primeiro passo para conquistar a sua aposentadoria. Portanto se você nunca contribuiu, lembre-se que o BPC/LOAS pode ser uma alternativa importante.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.