Assim a aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela Lei Complementar nº 142/2013. Ela reconhece que barreiras físicas, sociais e culturais podem impactar a vida laboral e, por isso, oferece regras diferenciadas. Logo existem dois tipos principais: por idade e por tempo de contribuição. Vamos entender cada um deles de forma clara.
TÓPICOS
Aposentadoria por Idade
- Requisitos principais:
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
- Carência mínima: 180 meses (15 anos) de contribuição
- Comprovação da deficiência durante todo o período contributivo
- Características:
- Independe do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
- É mais acessível para quem começou a contribuir tarde ou tem dificuldade em acumular tempo de contribuição.
- Funciona como uma “porta de entrada” para quem não conseguiu atingir os requisitos de tempo.
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Aposentadoria para Pessoas com Deficiência
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Requisitos principais:
- Carência mínima: 180 meses (15 anos)
- Tempo varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
- Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
- Características:
- Considera o grau da deficiência, reduzindo o tempo exigido.
- Beneficia quem começou a trabalhar cedo e manteve contribuições regulares.
- Pode garantir aposentadoria antes da idade mínima exigida na modalidade por idade.
Comparação Direta
| Critério | Por Idade | Por Tempo de Contribuição |
|---|---|---|
| Idade mínima | 60 (homem) / 55 (mulher) | Não há idade mínima |
| Tempo mínimo de contribuição | 15 anos | 20 a 33 anos, conforme grau |
| Grau da deficiência | Não influencia | Define tempo exigido |
| Vantagem principal | Mais acessível para quem começou tarde | Antecipação da aposentadoria |
Qual é a melhor opção?
A escolha depende da sua história de trabalho e contribuição:
- Se você tem longa trajetória de contribuição e comprova deficiência, a aposentadoria por tempo pode ser mais vantajosa, pois permite se aposentar antes da idade mínima.
- Assim se você começou a contribuir mais tarde ou não conseguiu acumular muito tempo, a aposentadoria por idade é a alternativa mais segura.
Conclusão
Portanto a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista importante. Por idade, ela garante segurança para quem não atingiu longos períodos de contribuição. Além disso por tempo, ela valoriza quem manteve vínculos de trabalho e pode se aposentar mais cedo. Assim, a melhor opção depende do seu perfil e da sua trajetória laboral.