Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Tipos e Requisitos

Assim a aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela Lei Complementar nº 142/2013. Ela reconhece que barreiras físicas, sociais e culturais podem impactar a vida laboral e, por isso, oferece regras diferenciadas. Logo existem dois tipos principais: por idade e por tempo de contribuição. Vamos entender cada um deles de forma clara.

TÓPICOS

Aposentadoria por Idade

  • Requisitos principais:
    • Homens: 60 anos
    • Mulheres: 55 anos
    • Carência mínima: 180 meses (15 anos) de contribuição
    • Comprovação da deficiência durante todo o período contributivo
  • Características:
    • Independe do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
    • É mais acessível para quem começou a contribuir tarde ou tem dificuldade em acumular tempo de contribuição.
    • Funciona como uma “porta de entrada” para quem não conseguiu atingir os requisitos de tempo.

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Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Requisitos principais:
    • Carência mínima: 180 meses (15 anos)
    • Tempo varia conforme o grau da deficiência:
      • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
      • Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
      • Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
  • Características:
    • Considera o grau da deficiência, reduzindo o tempo exigido.
    • Beneficia quem começou a trabalhar cedo e manteve contribuições regulares.
    • Pode garantir aposentadoria antes da idade mínima exigida na modalidade por idade.

Comparação Direta

CritérioPor IdadePor Tempo de Contribuição
Idade mínima60 (homem) / 55 (mulher)Não há idade mínima
Tempo mínimo de contribuição15 anos20 a 33 anos, conforme grau
Grau da deficiênciaNão influenciaDefine tempo exigido
Vantagem principalMais acessível para quem começou tardeAntecipação da aposentadoria

Qual é a melhor opção?

A escolha depende da sua história de trabalho e contribuição:

  • Se você tem longa trajetória de contribuição e comprova deficiência, a aposentadoria por tempo pode ser mais vantajosa, pois permite se aposentar antes da idade mínima.
  • Assim se você começou a contribuir mais tarde ou não conseguiu acumular muito tempo, a aposentadoria por idade é a alternativa mais segura.

Conclusão

Portanto a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista importante. Por idade, ela garante segurança para quem não atingiu longos períodos de contribuição. Além disso por tempo, ela valoriza quem manteve vínculos de trabalho e pode se aposentar mais cedo. Assim, a melhor opção depende do seu perfil e da sua trajetória laboral.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.