Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Requisitos Completos em 2026

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acabou de dar um passo importante: esclareceu, de forma definitiva, as regras que garantem aposentadoria mais justa às pessoas com deficiência. Em julgamento realizado no dia 21 de abril de 2024, a 6ª Turma analisou o processo nº 5072275-15.2021.4.04.7100 e, com clareza, reforçou o que a Constituição (art. 201, § 1º) e a Lei Complementar nº 142/2013 sempre pretenderam.

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As duas modalidades que a lei oferece

A legislação cria duas portas de entrada distintas, e cada uma atende um perfil diferente:

Aposentadoria por tempo de contribuição Essa modalidade paga, em geral, um valor maior. Para consegui-la, porém, o segurado precisa comprovar todo o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Os prazos ficam assim:

  • Deficiência grave → 25 anos (homem) | 20 anos (mulher)
  • Deficiência moderada → 29 anos (homem) | 24 anos (mulher)
  • Deficiência leve → 33 anos (homem) | 28 anos (mulher)

Aposentadoria por idade Aqui a regra é muito mais generosa. O TRF4 decidiu expressamente que:

  • Homens se aposentam aos 600 anos e mulheres aos 55 anos;
  • basta ter apenas 180 meses (15 anos) de contribuição;
  • e, atenção: esses 15 anos não precisam ter sido contribuídos como pessoa com deficiência. Basta, portanto, comprovar a deficiência exatamente na hora do pedido.

Por que essa decisão muda tudo na prática?

Muita gente vive anos com deficiência, mas só consegue o reconhecimento formal (laudo médico ou decisão judicial) mais tarde. Antes, o INSS negava o benefício por idade nessas situações. Agora, porém, o Tribunal acabou com essa exigência exagerada. Com isso, milhares de segurados ganham acesso imediato à aposentadoria e deixam de sofrer injustiças.

Qual modalidade escolher?

  • Tempo de contribuição: serve perfeitamente para quem entrou cedo no mercado, enfrentou barreiras, mas conseguiu contribuir por décadas.
  • Por idade: abre os braços para quem, justamente por causa da deficiência, teve empregos instáveis e períodos sem contribuição. Essa é, sem dúvida, a opção mais humana e inclusiva.

Dados do processo

Em resumo, o TRF4 honrou a melhor tradição brasileira de justiça social: trata de forma desigual quem a vida já colocou em situação desigual. Se você ou alguém próximo vive essa realidade, procure imediatamente um advogado previdenciário. Muitas vezes, uma ação bem fundamentada transforma direitos em benefícios concretos na conta bancária.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.